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Mapa de questões · 1º dia
HumanasFilosofiaDifícil

Questão 52ENEM 2019 PPLCaderno azul · 1º Dia

Tomás de Aquino, filósofo cristão que viveu no século XIII, afirma: a lei é uma regra ou um preceito relativo às nossas ações. Ora, a norma suprema dos atos humanos é a razão. Desse modo, em última análise, a lei está submetida à razão; é apenas uma formulação das exigências racionais. Porém, é mister que ela emane da comunidade, ou de uma pessoa que legitimamente a representa.
GILSON, E.; BOEHNER, P. História da filosofia cristã.  Petrópolis: Vozes, 1991 (adaptado).

No contexto do século XIII, a visão política do filósofo mencionado retoma o

Alternativas

Resolução

Ficha da Questão

  • 📚 Matérias Necessárias: Filosofia → Filosofia Política Medieval (Tomismo) e Filosofia Política Clássica (Aristóteles)
  • ⚡ Nível: Difícil — exige distinguir a matriz conceitual de pensadores próximos (Aquino e Agostinho são ambos "filósofos cristãos"), rastreando dentro de um texto tomista a herança especificamente aristotélica.
  • 🎯 Tema/Habilidade: Fundamentos filosóficos da lei e do direito natural — reconhecer filiações e diálogos entre correntes de pensamento na história da filosofia.
  • 🏆 Gabarito: E — revelado após resolução completa

Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando

  • Comando reformulado: "Qual conceito filosófico clássico fundamenta a definição de lei que Tomás de Aquino apresenta no texto?"
  • Palavras-chave decisivas: razão, comunidade, legitimamente a representa
  • Armadilha típica: associar o texto a Agostinho só por ele também ser "filósofo cristão medieval", ignorando que o conteúdo específico da citação — razão prática, finalidade comunitária, legitimidade de representação — não é agostiniano, é aristotélico.
  • O que a resposta precisa demonstrar: capacidade de identificar, dentro de um texto de um autor (Aquino), o conceito de outro autor (Aristóteles) que está sendo reelaborado, sem se confundir com o autor citado no comando.

Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais

  • Tomismo (Tomás de Aquino): síntese medieval entre teologia cristã e filosofia aristotélica. Na Suma Teológica, Aquino define lei como "ordinatio rationis ad bonum commune, ab eo qui curam communitatis habet, promulgata" — ordenação da razão voltada ao bem comum, feita por quem cuida legitimamente da comunidade.
  • Bem comum em Aristóteles: na Política, Aristóteles sustenta que a pólis existe para a vida boa coletiva; leis e governo legítimos visam ao benefício de toda a comunidade, não ao interesse privado.
  • Homem como "animal político": para Aristóteles, o ser humano só se realiza na vida em comunidade política; daí decorre que a lei deve emanar da comunidade ou de quem a representa legitimamente — exatamente o que Aquino reproduz no texto.
  • Recepção medieval de Aristóteles: no século XIII, textos aristotélicos chegam ao Ocidente latino via comentadores árabes (Averróis), permitindo que Aquino fundisse razão aristotélica com fé cristã.

Passo 3 — Decodificação do Enunciado

  • Evidência 1: "a norma suprema dos atos humanos é a razão" → mostra que, para Aquino, a lei não deriva apenas de revelação divina, mas de um princípio racional universal — traço da filosofia prática de Aristóteles incorporado ao direito natural tomista.
  • Evidência 2: "é mister que ela emane da comunidade, ou de uma pessoa que legitimamente a representa" → a lei só é válida quando ligada à comunidade política e à sua representação legítima, ideia central da teoria aristotélica de lei a serviço do bem comum.
  • Síntese: razão + comunidade + legitimidade de representação formam a estrutura da definição aristotélica de lei, que Aquino absorve e cristianiza.

Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)

Subpasso 4.1 — Decompor a definição tomista de lei

A definição escolástica tem quatro componentes: (1) "ordinatio" — regra das ações humanas; (2) "rationis" — fundada na razão, norma suprema dos atos; (3) volta-se ao "bonum commune", implícito em "emanar da comunidade"; (4) promulgada por quem tem "curam communitatis" — "pessoa que legitimamente a representa". Todos aparecem no enunciado.

Subpasso 4.2 — Rastrear a origem aristotélica de cada elemento

Nenhum desses elementos é exclusivamente teológico: são categorias da Política de Aristóteles, para quem (i) a razão prática governa a ação humana; (ii) a lei deve visar ao bem comum da pólis; (iii) a autoridade só é legítima quando representa a comunidade. Aquino recebe essa estrutura de Aristóteles e a integra à teologia cristã, mantendo o núcleo racional-comunitário intacto.

Subpasso 4.3 — Verificação por eliminação

Confrontando razão prática, finalidade comunitária e legitimidade de representação com cada sistema das alternativas, nenhum marcador pertence ao idealismo platônico, ao estoicismo, ao pitagorismo ou à teologia agostiniana da felicidade. Só o conceito aristotélico de bem comum explica os quatro elementos do Subpasso 4.1 — confirma-se a alternativa E.

Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas

A) pensamento idealista de Platão.

❌ Incorreta: o idealismo platônico centra-se num mundo transcendente e imutável de Formas (a Ideia do Bem, da Justiça), acessível pela dialética. O texto de Aquino não trata de participação em Formas eternas, e sim de regra prática ligada à razão humana e à legitimidade comunitária — registro distinto do platonismo.

B) conformismo estoico de Sêneca.

❌ Incorreta: o estoicismo de Sêneca prega a aceitação racional do destino (fatum) e a busca da apatheia, cultivando a virtude interior à parte das circunstâncias externas. Não há, no estoicismo, teoria sobre legitimidade da lei perante a comunidade política — tema central do trecho.

C) ensinamento místico de Pitágoras.

❌ Incorreta: Pitágoras é associado à doutrina numérico-mística (o número como princípio de todas as coisas) e à crença na transmigração das almas. Não desenvolveu teoria política sobre lei, razão prática ou representação comunitária.

D) paradigma de vida feliz de Agostinho.

❌ Incorreta: apesar de também ser filósofo cristão medieval — o que torna esta a alternativa mais tentadora —, Agostinho concebe a felicidade (beatitudo) como fruição do amor a Deus, alcançada pela graça divina, e vê o Estado terreno com desconfiança, como remédio ao pecado. Essa leitura difere da comunidade política racionalmente orientada ao bem comum descrita no texto.

E) conceito de bem comum de Aristóteles.

✅ Correta: a definição de lei citada — regra fundada na razão, que deve emanar da comunidade ou de quem legitimamente a representa — reproduz a estrutura aristotélica da lei como ordenação racional voltada ao bem comum (bonum commune), finalidade última da vida política segundo Aristóteles e absorvida por Aquino em sua síntese escolástica.

🏆 Gabarito: E — a definição tomista de lei citada no texto reproduz o conceito aristotélico de bem comum, finalidade da comunidade política que Aquino incorpora à sua síntese racional-cristã do direito natural.

Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova

  • Reafirmação do gabarito: só a alternativa E identifica a matriz filosófica correta — razão prática, finalidade comunitária e legitimidade de representação são categorias aristotélicas, não platônicas, estoicas, pitagóricas ou agostinianas.
  • Padrão de cobrança: o ENEM costuma pedir que o aluno reconheça filiações teóricas entre pensadores — um filósofo medieval retomando conceitos de um clássico grego —, testando leitura atenta do texto-fonte, não decoreba de nomes.
  • Generalização: texto cristão medieval que fala em razão, comunidade e bem comum costuma remeter a Aristóteles; texto que fala em graça, pecado original e amor a Deus como caminho da felicidade remete a Agostinho.
  • Dica de eliminação rápida: elimine de cara alternativas com mundo das ideias (Platão), aceitação do destino (estoicismo) ou misticismo numérico (Pitágoras) sempre que o texto tratar de lei, razão prática e legitimidade política.
  • Conexões: teoria aristotélica do "animal político" e da pólis voltada ao bem comum; recepção de Aristóteles na Europa medieval via comentadores árabes; contraste entre a filosofia política de Aquino e o pessimismo político de Agostinho.

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