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HumanasHistóriaFácil

Questão 85ENEM 2023 PPL

Há pouco mais de um ano, o chefe de polícia do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Alfredo Madureira, em pleno exercício de suas atribuições, entendeu tomar energéticas providências contra o curandeiro Breves, e depois de sucessivas queixas que recebera relativamente às curas praticadas pelo milagroso esculápio, concluiu as suas diligências policiais com a prisão de Breves. Essa prisão, porém, e as medidas tomadas contra a exploração da boa-fé de muita gente infeliz tiveram de cessar, porque apareceram os advogados do curandeiro Breves, em nome da liberdade de profissão, e em nome da arte sobrenatural de cura com benzeduras e raminhos de alecrim. E assim, findaram as perseguições ao bemérito esculápio que, de fronte erguida, continuou a sua carreira de triunfo, interrompida por um curto espaço de tempo.

Autoridade e curandeirismo. Gazeta de Notícias, 18 out. 1896.

No texto, os dois pontos de vista apresentados pela polícia e pelos advogados sobre as práticas populares de cura se distanciam por apresentarem

Alternativas

Resolução em Vídeo

Resolução

Ficha da Questão

  • 📚 Matérias Necessárias: História → Brasil República; medicina oficial e práticas populares de cura; saberes em disputa
  • ⚡ Nível: Médio — exige identificar que a divergência recai sobre o estatuto da atividade de curar, e não sobre normas técnicas
  • 🎯 Tema/Habilidade: Reconhecer o conflito entre saberes oficiais e populares no início do século XX
  • 🏆 Gabarito: A — revelado após resolução completa

Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando

  • Comando reformulado: "No que a polícia e os advogados discordam a respeito do que o curandeiro Breves faz?"
  • Palavras-chave decisivas: entendeu tomar energéticas providências contra o curandeiro Breves, exploração da boa-fé de muita gente infeliz, apareceram os advogados do curandeiro Breves, em nome da liberdade de profissão, em nome da arte sobrenatural de cura
  • Armadilha típica: ler o conflito como debate técnico-sanitário ou como questão de registro profissional, quando a divergência é sobre a própria natureza da atividade
  • O que a resposta precisa demonstrar: que os dois lados avaliam de modo oposto o mesmo ofício — para um é fraude, para o outro é profissão legítima

Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais

  • Curandeirismo: prática popular de cura por meio de benzeduras, ervas e rezas; foi criminalizada no Código Penal de 1890.
  • Medicina oficial: saber científico institucionalizado, que no período buscava monopólio sobre o tratamento de doenças.
  • Liberdade de profissão: princípio liberal invocado pelos advogados para sustentar o direito de Breves exercer seu ofício.
  • Esculápio: referência a Asclépio, deus greco-romano da medicina; usado no texto para designar Breves, com forte carga irônica.
  • Saberes em disputa: conflito entre conhecimento científico e conhecimento popular sobre quem pode legitimamente curar.

Passo 3 — Decodificação do Enunciado

  • Evidência 1 (polícia): "o chefe de polícia... entendeu tomar energéticas providências contra o curandeiro Breves, e depois de sucessivas queixas que recebera relativamente às curas praticadas... concluiu as suas diligências policiais com a prisão de Breves" → para a autoridade, a atividade é caso de polícia.
  • Evidência 2 (polícia): "as medidas tomadas contra a exploração da boa-fé de muita gente infeliz" → o ofício é qualificado como engano de pessoas vulneráveis.
  • Evidência 3 (advogados): "apareceram os advogados do curandeiro Breves, em nome da liberdade de profissão, e em nome da arte sobrenatural de cura com benzeduras e raminhos de alecrim" → para a defesa, trata-se de profissão e de arte legítimas.
  • Evidência 4: "continuou a sua carreira de triunfo" → a palavra "carreira" reforça a leitura da atividade como ofício reconhecido por parte da sociedade.
  • Síntese: um mesmo ofício — curar por benzeduras — é lido como fraude pela polícia e como profissão pelos advogados: são visões opostas sobre o mesmo trabalho.

Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)

Subpasso 4.1 — Isolar cada ponto de vista

A polícia trata as curas de Breves como exploração: recebe queixas, investiga e prende. Para ela, o que ele faz não é ofício, e sim golpe contra "gente infeliz". Os advogados, ao contrário, defendem-no invocando "a liberdade de profissão" e "a arte sobrenatural de cura com benzeduras e raminhos de alecrim". Para eles, o que ele faz é trabalho legítimo, amparado por um direito.

Subpasso 4.2 — Identificar o eixo da divergência

Note que ambos falam da mesma prática: curar por benzeduras. O que muda é o estatuto atribuído a ela. De um lado, atividade criminosa; de outro, profissão protegida. A discordância, portanto, é sobre como qualificar um mesmo tipo de ofício — o que a alternativa A chama de "visões díspares sobre o mesmo tipo de ofício".

Subpasso 4.3 — Verificação

Não há, no texto, discurso de elogio à ordem vigente por nenhuma das partes; não se discutem normas sanitárias; não se mencionam certificados ou registros médicos; e não há qualquer referência a eugenia. A oposição é de avaliação sobre a natureza da atividade. Alternativa A confirmada.

Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas

A) visões díspares sobre o mesmo tipo de ofício.

✅ Correta: polícia e advogados se referem exatamente à mesma prática — as curas de Breves com benzeduras e raminhos de alecrim —, mas a qualificam de modos opostos. Para o chefe de polícia, trata-se de "exploração da boa-fé de muita gente infeliz", passível de prisão; para os advogados, de exercício legítimo amparado pela "liberdade de profissão". A divergência recai sobre o estatuto do próprio ofício.

B) discursos laudatórios sobre a mesma ordem vigente.

❌ Incorreta: nenhum dos lados elogia a ordem estabelecida. A polícia atua para reprimir e os advogados atuam para impedir a repressão — há confronto entre eles, e não louvor comum a uma ordem.

C) regras sanitárias sobre a mesma atividade terapêutica.

❌ Incorreta: não se discutem normas de higiene, controle sanitário ou segurança de procedimentos. O embate é sobre a legitimidade de Breves exercer a cura, não sobre as condições técnicas em que a exerce.

D) registros certificados sobre o mesmo exercício médico.

❌ Incorreta: em nenhum momento se menciona diploma, licença ou registro profissional. Os advogados invocam a liberdade de profissão como princípio geral, e não a existência de habilitação formal de Breves.

E) regulamentos eugênicos sobre o mesmo fenômeno da cultura.

❌ Incorreta: eugenia — o projeto de "melhoramento" racial da população — não aparece no texto. A disputa é jurídica e simbólica, sobre quem pode curar, e não sobre políticas de seleção populacional.

🏆 Gabarito: A — Polícia e advogados falam da mesma prática de cura, mas a polícia a considera exploração criminosa e a defesa, profissão legítima: são visões opostas sobre um mesmo ofício.

Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova

  • Reafirmação do gabarito: A é a única alternativa que capta a natureza da divergência; B nega o conflito, C e D introduzem critérios técnicos ausentes e E traz um tema estranho ao fragmento.
  • Padrão de cobrança: o ENEM aborda a disputa entre medicina oficial e práticas populares de cura no Brasil da Primeira República, tema ligado à repressão a religiosidades afro-brasileiras.
  • Generalização: quando dois grupos falam do mesmo fato com julgamentos opostos, o eixo da questão costuma ser a divergência de interpretação, e não o fato em si.
  • Dica de eliminação rápida: confira se ambos os termos da alternativa aparecem no texto. "Regras sanitárias", "registros certificados" e "regulamentos eugênicos" não constam em nenhum trecho.
  • Conexões: criminalização do curandeirismo no Código Penal de 1890; medicina e poder na Primeira República; repressão às religiões de matriz africana.

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