Mapa de questões · 1º dia
Questão 57 — ENEM 2023 PPL
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) concedeu o registro de indicação geográfica (IG), na espécie denominação de origem (DO), para o produto banana, da região de Corupá. Essa região produz a banana do subgrupo Cavendish, que guarda relação com o meio geográfico. Resulta disso uma de suas principais características qualitativas: o sabor doce mais pronunciado aliado a uma menor acidez.
O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região. A espécie de IG chamada “denominação de origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Na região de Corupá, inúmeras famílias rurais se beneficiam da produção das bananas em um ambiente único e inigualável, não apenas pelas peculiaridades de clima e de relevo, mas também pelo saber-fazer, pelas tradições e culturas. Produzir banana é uma atividade emblemática na região, e o produto está presente na agricultura, nas festas e nos eventos, na arquitetura, no artesanato e no lazer.
Inpi concede indicação geográfica à banana de Corupá. Disponível em: www.gov.br/inpi. Acesso em: 5 nov. 2021 (adaptado).
A certificação produtiva apresentada no texto favorece a região citada por promover a
Alternativas
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Resolução
Ficha da Questão
- 📚 Matérias Necessárias: Geografia → Geografia Agrária, Território e Indicação Geográfica (IG/Denominação de Origem)
- ⚡ Nível: Difícil — o texto sustenta duas leituras plausíveis (valorização cultural x exclusividade jurídica de uso do nome), e o gabarito cobra exatamente a distinção mais sutil entre elas.
- 🎯 Tema/Habilidade: Território, identidade geográfica e proteção legal de produtos regionais; leitura crítica de texto técnico-jurídico aplicada à geografia econômica e agrária.
- 🏆 Gabarito: E — revelado após resolução completa
Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando
- Comando reformulado: "Qual é o benefício concreto que a certificação (IG/DO) promove para a região de Corupá?"
- Palavras-chave decisivas: restringindo o uso de seu nome, produtores e prestadores de serviços da região, denominação de origem
- Armadilha típica: trocar a consequência simbólica mais intuitiva ("valorizar a identidade" do produto) pelo mecanismo jurídico-econômico que o próprio texto define como núcleo da certificação — a exclusividade de uso do nome geográfico, que barra qualquer concorrente de fora, inclusive estrangeiro.
- O que a resposta precisa demonstrar: compreensão de que a Denominação de Origem funciona, na prática, como uma reserva legal de mercado, e não apenas como um "selo" cultural de reconhecimento.
Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais
- Indicação Geográfica (IG): instituto de propriedade industrial registrado no INPI que reconhece um nome geográfico associado a um produto com reputação ou características ligadas àquele lugar. Tem duas espécies: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO).
- Denominação de Origem (DO): espécie mais rigorosa de IG; exige que as qualidades do produto decorram essencial ou exclusivamente do meio geográfico — fatores naturais (clima, relevo, solo) somados a fatores humanos (tradição, saber-fazer transmitido entre gerações). Exemplos: Vale dos Vinhedos, Café do Cerrado Mineiro, banana de Corupá.
- Exclusividade de uso do nome: concedida a DO, só os produtores habilitados na área delimitada podem usar comercialmente aquele nome. Qualquer outro produtor — de outra região ou de outro país — fica legalmente impedido de vender produto similar sob essa denominação. Esse mecanismo de exclusão é o que confere proteção comercial ao produto certificado.
- Território como recurso econômico: a DO transforma um patrimônio natural e cultural (clima, tradições, festas, artesanato) em ativo econômico protegido — a geografia cultural a serviço da economia regional.
Passo 3 — Decodificação do Enunciado
- Evidência 1: "O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região." → revela o mecanismo central da certificação: exclusividade territorial do nome. Nenhum agente de fora da área demarcada — nem de outra região brasileira, nem de outro país — pode comercializar seu produto como "banana de Corupá".
- Evidência 2: "[a DO] reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico." → a proteção legal está associada às características do produto (sabor doce, menor acidez), o que impede que produtores sem esse diferencial — inclusive de fora do Brasil — se beneficiem comercialmente do nome já consagrado.
- Síntese: a certificação não é só um reconhecimento simbólico da cultura local (isso aparece no 3º parágrafo, mais descritivo); tecnicamente, ela opera restringindo o uso do nome, o que elimina a possibilidade de concorrentes — inclusive internacionais — disputarem mercado usando a reputação "banana de Corupá".
Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)
Subpasso 4.1 — Identificar o que o comando pede
Atenção ao verbo do comando: "favorece... por promover". A pergunta não quer uma descrição geral do que é a DO, e sim o efeito prático que ela gera para a região. Esse efeito está definido tecnicamente no 2º parágrafo do texto — o parágrafo "jurídico", que explica o funcionamento do instituto —, e não no 3º parágrafo, que é descritivo-cultural (festas, arquitetura, artesanato).
Subpasso 4.2 — Isolar o mecanismo central da IG/DO
O texto usa dois verbos-chave: "delimitar" e "restringir". Restringir o uso do nome significa impedir que terceiros o utilizem. Como a DO é reconhecida em acordos internacionais (o Brasil segue o Acordo TRIPS, da OMC, sobre proteção de indicações geográficas), essa restrição não vale só dentro do país: nenhum produtor de banana de outra nação pode registrar ou vender seu produto como "banana de Corupá". Isso é, por definição, eliminar uma forma de concorrência — inclusive internacional — pelo uso daquele nome.
Subpasso 4.3 — Verificação
Confrontando esse raciocínio com as cinco alternativas, só uma descreve corretamente esse mecanismo de exclusão de concorrentes pelo uso do nome protegido: a E ("eliminação da concorrência internacional"). A alternativa C ("valorização da identidade comercial") descreve uma consequência real, mas mais ampla e indireta — não o mecanismo textual explícito que o comando privilegia. A leitura mais fiel ao texto conduz, portanto, a E.
Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas
A) manipulação do mercado interno.
❌ Incorreta: "manipulação" remete a prática artificial ou ilícita (fraude de preços, cartel), o oposto do que representa a IG/DO — um instrumento legal, público e transparente de proteção. Além disso, o texto trata da relação da região com produtores de fora, não do mercado interno isoladamente.
B) legalização da mão de obra local.
❌ Incorreta: o texto cita "saber-fazer", tradições e culturas das famílias rurais, mas não trata de regularização trabalhista dos trabalhadores. É um distrator que aproveita o campo semântico jurídico ("legalização" ecoa "registro") para confundir com um tema ausente do texto.
C) valorização da identidade comercial.
❌ Incorreta, embora seja a mais tentadora: é uma leitura correta em sentido amplo — a DO de fato fortalece a marca territorial —, mas descreve uma consequência genérica e indireta. O texto detalha um mecanismo mais específico: a restrição do uso do nome aos produtores da região, um ato de exclusão de concorrentes, não apenas de "valorização" simbólica. O comando cobrou a leitura mais precisa do mecanismo jurídico-econômico.
D) incorporação de tecnologia moderna.
❌ Incorreta: o texto valoriza exatamente o oposto — tradição, saber-fazer e cultura transmitidos entre gerações. A DO reconhece fatores humanos históricos, não a modernização tecnológica da produção.
E) eliminação da concorrência internacional.
✅ Correta: a Denominação de Origem restringe legalmente o uso do nome "banana de Corupá" aos produtores da região demarcada. Isso impede que qualquer concorrente externo — inclusive de outros países — utilize esse nome e a reputação que ele carrega para comercializar produtos similares, eliminando uma fonte de concorrência desleal em torno daquele produto certificado.
🏆 Gabarito: E — a certificação (Denominação de Origem) tem como mecanismo central restringir o uso do nome geográfico exclusivamente aos produtores da própria região, o que elimina a possibilidade de concorrentes externos, inclusive internacionais, se apropriarem dessa denominação e do prestígio que ela representa.
Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova
- Reafirmação do gabarito: E é a única alternativa que traduz o mecanismo jurídico-econômico explicitado no texto — a restrição de uso do nome geográfico —, que blinda a região de Corupá frente a concorrentes de fora, inclusive de outros países.
- Padrão de cobrança: o ENEM cobra Indicação Geográfica/Denominação de Origem dentro da geografia agrária e econômica, articulando três eixos: (i) definição técnica do instituto (INPI), (ii) território como soma de fatores naturais e humanos, e (iii) impacto socioeconômico regional (agricultura familiar, cultura, turismo).
- Generalização: quando o texto de apoio é técnico-jurídico (define um instituto, uma lei, uma norma), a alternativa correta tende a espelhar o verbo/mecanismo central do próprio texto ("restringir", "delimitar"), não a leitura mais ampla ou intuitiva do tema.
- Dica de eliminação rápida: elimine primeiro B e D — trabalho e tecnologia não aparecem no texto. Desconfie de A, cuja palavra ("manipulação") tem conotação negativa incompatível com um instrumento legal de proteção. Entre C e E, releia o verbo central do texto: restringir uso do nome = excluir concorrente = E.
- Conexões: outros produtos brasileiros com IG/DO (Vale dos Vinhedos, Café do Cerrado Mineiro, Queijo do Serro); agricultura familiar; propriedade industrial e INPI.
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