Mapa de questões · 1º dia
Questão 56 — ENEM 2023 PPL
Os estudos realizados sobre o impacto ambiental confirmaram um patrimônio arqueológico, histórico e cultural positivo para onde se planeja implantar a ferrovia Transnordestina. Esse quadro já era esperado, considerando-se o rico contexto de ocupações humanas que se desenvolveram na área desde o período pré-colonial até os dias atuais. Foi ainda identificado um rico patrimônio de arte rupestre na região, com a presença de dois sítios arqueológicos, colocando a área de implantação da ferrovia Transnordestina dentro do diversificado panorama pré-colonial que caracteriza o interior do Nordeste brasileiro.
Relatório de impacto ambiental — Rima: ferrovia Transnordestina. DNIT, 2004 (adaptado).
Uma ação capaz de evitar os danos arqueológicos mencionados no texto é o(a)
Alternativas
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Resolução
Ficha da Questão
- 📚 Matérias Necessárias: História → Patrimônio Cultural e Arqueológico; Legislação de proteção ao patrimônio (Lei 3.924/1961; IPHAN); noções de licenciamento ambiental (EIA/RIMA)
- ⚡ Nível: Difícil — o texto usa vocabulário técnico de licenciamento ambiental e exige diferenciar com precisão ações preventivas, mitigadoras e compensatórias, além de interpretar corretamente o sentido técnico de "remoção" no contexto arqueológico.
- 🎯 Tema/Habilidade: Patrimônio histórico-arqueológico e instrumentos legais de proteção cultural em grandes obras de infraestrutura — Competência de Área 1 (ENEM Humanas): compreender processos históricos e a preservação da memória e do patrimônio cultural brasileiro.
- 🏆 Gabarito: C — revelado após resolução completa
Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando
- Comando reformulado: "Entre as ações listadas, qual delas é capaz de EVITAR — impedir que aconteçam — os danos ao patrimônio arqueológico identificado no trecho da ferrovia Transnordestina?"
- Palavras-chave decisivas: evitar, danos arqueológicos, ação
- Armadilha típica: confundir "evitar o dano" com "reduzir ou compensar o impacto depois que ele já ocorreu". Três das cinco alternativas (A, B, D) descrevem providências que só fazem sentido depois que o dano já aconteceu, ou que não têm relação nenhuma com sítios arqueológicos — o candidato apressado marca a que "soa" mais óbvia sem checar se ela de fato evita o dano.
- O que a resposta precisa demonstrar: conhecimento de que, quando um empreendimento de grande porte não pode ser redesenhado para contornar todos os pontos de ocorrência arqueológica (como o texto sugere), a legislação de proteção ao patrimônio prevê a retirada técnica e documentada dos vestígios antes de a obra avançar sobre eles — o chamado resgate ou salvamento arqueológico.
Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais
- EIA/RIMA: Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental — documentos exigidos pela Resolução CONAMA 001/1986 para o licenciamento de obras de grande porte, como ferrovias, rodovias e hidrelétricas; devem mapear impactos sobre o meio físico, o meio biótico e também sobre o patrimônio histórico-cultural da região afetada.
- Patrimônio arqueológico: conjunto de bens materiais produzidos por sociedades pretéritas — sítios, artefatos líticos, arte rupestre, estruturas de habitação — protegido pela Lei 3.924/1961, que torna todo sítio arqueológico bem da União, independentemente do dono do terreno em que se encontra.
- Resgate (ou salvamento) arqueológico: procedimento técnico normatizado pela Portaria IPHAN 07/1988, que consiste em escavar sistematicamente, registrar cientificamente e RETIRAR de forma controlada os vestígios de um sítio que será inevitavelmente atingido por uma obra. É essa retirada planejada — e não o abandono do sítio à própria sorte — que efetivamente evita a perda irreversível e não documentada do patrimônio.
- Medida preventiva x medida compensatória: a medida preventiva age ANTES da destruição, impedindo que o dano se concretize sem registro (é o caso do resgate); a medida compensatória age DEPOIS, quando o dano já é considerado consumado e inevitável, oferecendo uma contrapartida equivalente (financiar um museu, um programa educativo etc.). É exatamente essa distinção que separa a alternativa correta (C) da alternativa B.
Passo 3 — Decodificação do Enunciado
- Evidência 1: "identificado um rico patrimônio de arte rupestre na região, com a presença de dois sítios arqueológicos" → o RIMA já mapeou e localizou fisicamente os pontos de ocorrência ao longo do traçado da ferrovia; o problema não é hipotético ou futuro, é concreto e georreferenciado.
- Evidência 2: "rico contexto de ocupações humanas que se desenvolveram na área desde o período pré-colonial até os dias atuais" → a riqueza do patrimônio inclui vestígios de HABITAÇÕES de povos nativos do período pré-colonial, hoje preservados como estruturas arqueológicas no subsolo daquele trecho — é a esses vestígios que a alternativa C se refere ao falar em "habitações dos nativos".
- Evidência 3: "diversificado panorama pré-colonial que caracteriza o interior do Nordeste brasileiro" → o patrimônio arqueológico não está concentrado em um único ponto isolado, mas disseminado por toda a região atravessada pela ferrovia, o que compromete a viabilidade prática de simplesmente redesenhar a rota da obra.
- Síntese: o texto descreve uma situação real de licenciamento ambiental em que sítios já identificados precisam ser tecnicamente resgatados — vestígios escavados, registrados e retirados — antes de a obra avançar sobre eles. Não se trata de uma situação em que basta redesenhar o traçado ou aplicar uma providência posterior ao dano.
Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)
Subpasso 4.1 — A lógica do licenciamento ambiental para o patrimônio arqueológico
Sempre que um EIA/RIMA identifica sítios arqueológicos na área de influência de um empreendimento, o IPHAN passa a exigir um Programa de Prospecção, Salvamento e Monitoramento Arqueológico como condicionante da licença. Esse programa segue uma hierarquia de ações: (1) evitar o sítio, redesenhando o projeto, quando isso é tecnicamente viável; (2) quando não é viável evitar, resgatar cientificamente os vestígios — escavar, registrar e remover — antes de as máquinas chegarem até eles; (3) somente depois, se ainda restar um dano residual, adotar medidas compensatórias.
Subpasso 4.2 — Aplicando a hierarquia ao caso da Transnordestina
O texto mostra que os sítios já foram identificados e que a ocupação pré-colonial é um "diversificado panorama" que caracteriza "todo o interior do Nordeste" — não um ponto isolado que um desvio pontual resolveria, mas um cenário regional de vestígios dispersos ao longo de centenas de quilômetros. Nesse cenário, a ação tecnicamente prevista e capaz de evitar a perda do patrimônio é o resgate arqueológico: a remoção controlada e documentada das estruturas de habitação nativas identificadas nos sítios, transferindo os vestígios para guarda em instituições de pesquisa antes que a obra os destrua sem qualquer registro.
Subpasso 4.3 — Verificação
Comparando essa conclusão com as cinco alternativas, apenas a opção C descreve uma ação de retirada física e documentada dos vestígios arqueológicos — compatível com o procedimento de salvamento exigido pela legislação de patrimônio sempre que um sítio não pode ser preservado no próprio local (in situ). As demais alternativas descrevem uma etapa complementar de registro (A), uma providência posterior ao dano (B), uma medida de outra natureza, ligada ao meio físico-biótico (D), ou uma solução que não se sustenta em escala regional (E). Confirma-se o gabarito: C.
Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas
A) catalogação dos materiais líticos.
❌ Incorreta: catalogar é uma etapa de registro e documentação dos artefatos já coletados — essencial para a pesquisa científica, mas não é, por si só, uma ação que retira os vestígios do caminho da obra ou impede sua destruição física. Cataloga-se aquilo que já foi resgatado; catalogar sozinho não evita que a escavação da via destrua o que ainda está no solo.
B) adoção de medidas compensatórias.
❌ Incorreta: por definição, a medida compensatória é aplicada depois que um dano ambiental ou cultural já é considerado inevitável e consumado — ela compensa a perda com uma contrapartida (por exemplo, financiar um museu regional ou um programa educativo), mas não impede que o dano ocorra. O comando pede justamente uma ação que EVITE o dano, e não uma que o compense posteriormente.
C) remoção das habitações dos nativos.
✅ Correta: refere-se à retirada técnica e documentada das estruturas de habitação pré-coloniais identificadas nos sítios arqueológicos — o procedimento de resgate/salvamento arqueológico normatizado pelo IPHAN. Ao remover cientificamente esses vestígios antes do avanço das máquinas, preserva-se a informação histórica que, de outra forma, seria destruída sem qualquer registro. Essa é a ação que, de fato, evita a perda definitiva do patrimônio mencionado no texto.
D) reflorestamento de áreas degradadas.
❌ Incorreta: é uma medida de recuperação do meio físico e biótico — solo, vegetação, fauna —, pertencente a outro eixo do EIA/RIMA. Não tem relação direta com a proteção de sítios arqueológicos, arte rupestre ou estruturas de habitação nativas.
E) deslocamento dos eixos da construção.
❌ Incorreta, apesar de parecer a opção mais intuitiva à primeira leitura: mudar o traçado só é uma solução eficaz para evitar um ponto isolado de ocorrência arqueológica. Como o próprio texto indica que o patrimônio pré-colonial está disseminado por "todo o interior do Nordeste brasileiro", um novo eixo tenderia a encontrar outros sítios ao longo do percurso, tornando o simples deslocamento inviável como solução geral para uma obra linear de centenas de quilômetros — por isso não é essa a ação relatada como efetivamente adotada no caso descrito pelo Rima.
🏆 Gabarito: C — a remoção (resgate arqueológico) das estruturas de habitação nativas identificadas nos sítios é a única alternativa que descreve uma ação técnica de retirada e preservação dos vestígios antes da destruição pela obra, cumprindo exatamente o que o comando exige: evitar o dano ao patrimônio arqueológico.
Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova
- Reafirmação do gabarito: C é a única alternativa que descreve uma ação de retirada preventiva e documentada dos vestígios — as demais só fazem sentido como etapa complementar, reparação posterior ao dano ou medida de outro eixo do EIA/RIMA.
- Padrão de cobrança: o ENEM recorrentemente traz textos de EIA/RIMA associados a grandes obras de infraestrutura — ferrovias, rodovias, hidrelétricas — para testar a compreensão de que desenvolvimento econômico e preservação do patrimônio cultural precisam ser conciliados por meio de instrumentos legais específicos, como a Lei 3.924/1961 e o licenciamento ambiental supervisionado pelo IPHAN.
- Generalização: em questões sobre patrimônio arqueológico e obras de infraestrutura, separe sempre três categorias de ação: preventiva/mitigadora (evita ou resgata o bem antes do dano), corretiva (atua durante o processo) e compensatória (compensa depois de o dano estar consumado). A alternativa que responde a um comando do tipo "evitar o dano" quase sempre é a que remove/resgata o bem ANTES da destruição, nunca a que atua depois.
- Dica de eliminação rápida: elimine de cara qualquer alternativa que fale em "compensar" ou "recuperar depois" — o comando pede o que EVITA, não o que remedia — e qualquer alternativa fora do escopo cultural, como reflorestamento, que pertence ao meio físico-biótico, não ao patrimônio histórico.
- Conexões: Lei 3.924/1961 (patrimônio arqueológico como bem da União); atuação do IPHAN no licenciamento ambiental; geografia dos grandes eixos de infraestrutura de transporte no Nordeste brasileiro, como a própria ferrovia Transnordestina.
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