Mapa de questões · 1º dia
Questão 49 — ENEM 2023 PPL
Uma missão internacional de investigação, em setembro de 2017, documentou os impactos sociais e ambientais causados pela expansão do agronegócio e pela especulação de terras na região do Matopiba em sete comunidades no sul do Piauí. Os resultados mostraram que a população sofre com as graves consequências do desmatamento, da perda da biodiversidade e da contaminação generalizada do solo, da água e do gado por agrotóxicos.
Relatório sobre o Matopiba aponta impactos ambientais e sociais da financeirização de terras. Disponível em: https://cimi.org.br. Acesso em: 13 out. 2021.
Os impactos socioambientais descritos no texto provocam a
Alternativas
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Resolução
Ficha da Questão
- 📚 Matérias Necessárias: Geografia → Geografia Agrária; estrutura fundiária brasileira; fronteira agrícola (Matopiba); função social da terra
- ⚡ Nível: Difícil — a resposta correta exige articular os danos ambientais relatados a um instrumento jurídico-constitucional (a função social da propriedade rural) que não está explícito no texto, resistindo à alternativa mais intuitiva
- 🎯 Tema/Habilidade: Estrutura fundiária, conflitos por terra na fronteira agrícola e instrumentos constitucionais de reforma agrária — relações entre Estado, mercado e território
- 🏆 Gabarito: E — revelado após resolução completa
Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando
- Comando reformulado: "Que consequência jurídico-fundiária os impactos socioambientais relatados no Matopiba desencadeiam?"
- Palavras-chave decisivas: especulação de terras, contaminação generalizada do solo, da água e do gado por agrotóxicos, desmatamento
- Armadilha típica: confundir a descrição do sofrimento das comunidades — já dada na premissa do texto — com a consequência institucional que o comando efetivamente pede. São coisas diferentes.
- O que a resposta precisa demonstrar: capacidade de traduzir dano ambiental em um efeito concreto sobre o regime jurídico da propriedade rural, e não apenas repetir o drama social já relatado.
Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais
- Matopiba: acrônimo de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia; principal fronteira agrícola brasileira das últimas décadas, avançando sobre o Cerrado com monocultura de soja, algodão e cana voltada à exportação.
- Especulação/financeirização de terras: compra e retenção de grandes extensões — frequentemente por grilagem de terras devolutas ou de ocupação tradicional — não para uso produtivo imediato, mas para valorização futura ou repasse ao agronegócio.
- Função social da propriedade rural (Art. 186, CF/88): para ser constitucionalmente legítima, a propriedade rural precisa cumprir, simultaneamente: (I) aproveitamento racional e adequado; (II) uso adequado dos recursos naturais e preservação do meio ambiente; (III) observância da legislação trabalhista; (IV) exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores.
- Desapropriação para reforma agrária (Art. 184-185, CF/88): a União pode desapropriar imóvel rural que descumpre sua função social; apenas a propriedade efetivamente produtiva — nos termos constitucionais plenos, o que inclui a preservação ambiental — está protegida dessa desapropriação.
Passo 3 — Decodificação do Enunciado
- Evidência 1: "expansão do agronegócio e pela especulação de terras" → associa a origem dos danos não à produção agrícola em si, mas à lógica fundiária especulativa que movimenta o Matopiba.
- Evidência 2: "desmatamento, da perda da biodiversidade e da contaminação generalizada do solo, da água e do gado por agrotóxicos" → descreve, em outras palavras, exatamente a violação do critério ambiental da função social da terra.
- Síntese: ao descumprir o requisito ambiental exigido pela Constituição, essas áreas deixam de gozar da proteção destinada à "propriedade produtiva" e passam a integrar a categoria de imóveis sujeitos aos instrumentos constitucionais de redistribuição fundiária.
Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)
Subpasso 4.1 — Situar o dano dentro da lógica fundiária do Matopiba
O texto não descreve um acidente isolado: liga o desmatamento, a contaminação do solo, da água e do gado, e a perda de biodiversidade a dois processos estruturais — "expansão do agronegócio" e "especulação de terras". Em Matopiba, é comum que grandes extensões sejam griladas (apropriadas por meios fraudulentos) exatamente nas áreas ocupadas por comunidades tradicionais, sendo em seguida convertidas em monocultura intensiva ou mantidas como reserva de valor à espera de valorização. Isso já descarta interpretações que tratem os impactos como efeito de uma agricultura diversificada, irrigada ou familiar.
Subpasso 4.2 — Traduzir o dano ambiental para a linguagem constitucional da terra
A Constituição de 1988 não trata "produtividade" como sinônimo apenas de volume de produção: o Art. 186 exige que a propriedade cumpra, ao mesmo tempo, uso racional, preservação ambiental, respeito à legislação trabalhista e bem-estar social. Uma área que provoca desmatamento, contamina solo e água e envenena o gado por agrotóxicos está descumprindo justamente o critério ambiental dessa função social — mesmo que gere lucro para o agronegócio que a explora. Juridicamente, isso a torna equiparável a uma área que "não cumpre sua função social", perdendo a blindagem constitucional que o Art. 185 concede à propriedade produtiva.
Subpasso 4.3 — Verificação
Uma área que não cumpre sua função social é, por definição constitucional, passível de desapropriação para fins de reforma agrária (Art. 184, CF/88). É exatamente esse mecanismo que relatórios de organizações como o CIMI buscam acionar ao denunciar publicamente esses impactos: transformar a evidência do dano ambiental em fundamento jurídico para desapropriar essas áreas e redistribuí-las. O resultado bate integralmente com a alternativa E — "desapropriação de áreas improdutivas".
Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas
A) adoção de cultivos irrigados.
❌ Incorreta: irrigação é resposta técnica a déficit hídrico, não a contaminação por agrotóxicos ou desmatamento. O texto não estabelece nenhuma relação de causa e efeito entre os impactos relatados e mudanças na técnica de irrigação.
B) ampliação da agricultura familiar.
❌ Incorreta: o texto descreve o avanço do agronegócio e da especulação sobre territórios de comunidades tradicionais — um processo que pressiona e retrai o acesso à terra por parte da agricultura familiar e camponesa, e não o contrário.
C) fragilização das comunidades locais.
❌ Incorreta, apesar de tentadora: esse enfraquecimento é o problema já descrito na premissa do texto ("a população sofre com as graves consequências"), não a consequência jurídico-fundiária que o comando pede. Repetir o dano social já enunciado não equivale a identificar o desdobramento institucional que esses impactos provocam.
D) diversificação da produtividade agrícola.
❌ Incorreta: Matopiba é sinônimo de monocultura de commodities voltada à exportação. A contaminação generalizada por agrotóxicos é, na verdade, sintoma típico da homogeneização produtiva em larga escala — o oposto de diversificação.
E) desapropriação de áreas improdutivas.
✅ Correta: os danos relatados — desmatamento, contaminação do solo, da água e do gado — evidenciam o descumprimento do critério ambiental da função social da terra (Art. 186, II, CF/88). Isso torna essas áreas juridicamente equiparáveis a propriedades que não cumprem sua função social, sujeitas à desapropriação para fins de reforma agrária (Art. 184-185, CF/88) — o instrumento constitucional que relatórios como o do CIMI buscam mobilizar contra a especulação fundiária no Matopiba.
🏆 Gabarito: E — Os impactos ambientais relatados comprovam o descumprimento da função social da terra, o que torna essas áreas passíveis de desapropriação para reforma agrária: o mecanismo institucional central acionado pelas denúncias contra a especulação fundiária no Matopiba.
Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova
- Reafirmação do gabarito: E é a única alternativa que conecta corretamente o dano ambiental relatado a um instrumento jurídico-fundiário concreto; as demais contradizem o sentido do texto (B e D) ou apenas repetem o problema social já enunciado sem indicar seu desdobramento institucional (C), ou não guardam relação causal com os impactos descritos (A).
- Padrão de cobrança: o ENEM cobra recorrentemente a estrutura fundiária brasileira associando fronteiras agrícolas (Matopiba, Amazônia, Cerrado) a conflitos por terra, grilagem e aos instrumentos constitucionais de reforma agrária.
- Generalização: sempre que um texto ligar dano ambiental (desmatamento, contaminação, degradação do solo) a uma propriedade rural, verifique se a questão está testando o conceito de "função social da terra" — a proteção constitucional à propriedade produtiva não é incondicional: ela exige também preservação ambiental.
- Dica de eliminação rápida: elimine primeiro as alternativas que contradizem o sentido de "expansão predatória" do texto (B, pois reduz — não amplia — a agricultura familiar; D, pois monocultura é homogeneização, não diversificação) e a que não guarda relação causal direta com os danos citados (A).
- Conexões: Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964); movimentos sociais no campo (MST, CPT, CIMI); conflitos fundiários na Amazônia Legal e no Cerrado.
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