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Mapa de questões · 1º dia
HumanasSociologiaMédio

Questão 49ENEM 2020 Digital

A propriedade compreende, em seu conteúdo e alcance, além do tradicional direito de uso, gozo e disposição por parte de seu titular, a obrigatoriedade do atendimento de sua função social, cuja definição é inseparável do requisito obrigatório do uso racional da propriedade e dos recursos ambientais que lhe são integrantes. O proprietário, como membro integrante da comunidade, se sujeita a obrigações crescentes que, ultrapassando os limites do direito de vizinhança, no âmbito do direito privado, abrangem o campo dos direitos da coletividade, visando o bem-estar geral, no âmbito do direito público.

JELINEK, R. O princípio da função social da propriedade e sua repercussão sobre o sistema do Código Civil.
Disponível em: www.mp.rs.gov.br. Acesso em: 20 fev. 2013.

Os movimentos em prol da reforma agrária, que atuam com base no conceito de direito à propriedade apresentado no texto, propõem-se a:

Alternativas

Resolução

Ficha da Questão

  • 📚 Matérias Necessárias: Sociologia → movimentos sociais rurais e função social da propriedade
  • ⚡ Nível: Médio — exige articular um texto jurídico abstrato (função social da propriedade) com a pauta concreta de um movimento social (reforma agrária), sem que o enunciado cite explicitamente o MST ou a palavra "desapropriação".
  • 🎯 Tema/Habilidade: Conflitos e movimentos sociais no campo; leitura de texto normativo e transposição de um conceito jurídico para a prática política (Competência de Área 6 — Ciências Humanas).
  • 🏆 Gabarito: C — revelado após resolução completa

Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando

  • Comando reformulado: "Segundo o conceito de propriedade descrito no texto, qual é a reivindicação concreta dos movimentos de reforma agrária?"
  • Palavras-chave decisivas: função social, uso racional, improdutivos
  • Armadilha típica: confundir "reforma agrária" com "extinção da propriedade privada" e marcar a alternativa que fala em reverter a privatização (A) ou em atacar toda a produção em larga escala (B, D, E), quando o texto não condena a propriedade em si, mas sim a propriedade que não cumpre função social.
  • O que a resposta precisa demonstrar: que a reivindicação dos movimentos não é contra a propriedade ou contra a grande produção como categorias abstratas, mas especificamente contra a terra que fica ociosa, sem uso produtivo e sem cumprir sua função social — exatamente o critério que a Constituição usa para autorizar a desapropriação.

Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais

  • Função social da propriedade: princípio constitucional (art. 5º, XXIII, e art. 186 da CF/1988) segundo o qual o direito de propriedade não é absoluto — só é plenamente garantido se o bem cumprir um papel social: uso racional dos recursos, respeito ao meio ambiente e às relações de trabalho.
  • Desapropriação por interesse social: instrumento constitucional pelo qual o Estado retira, mediante indenização, a propriedade de terras improdutivas para fins de redistribuição via reforma agrária — é o mecanismo que operacionaliza na prática o conceito de função social descrito no texto de Jelinek.
  • Movimentos sociais rurais (ex.: MST): organizações que pressionam pela aplicação efetiva desse dispositivo, ocupando e reivindicando a desapropriação de terras paradas, sem produção e sem gerar emprego ou renda.

Passo 3 — Decodificação do Enunciado

  • Evidência 1: "a obrigatoriedade do atendimento de sua função social [...] uso racional da propriedade" → só existe propriedade plenamente legítima quando usada de forma racional e produtiva; terra parada fere esse princípio.
  • Evidência 2: "abrangem o campo dos direitos da coletividade, visando o bem-estar geral" → o interesse coletivo pode se sobrepor ao do proprietário quando a terra não cumpre sua função, justificando a intervenção do Estado.
  • Síntese: o texto não deslegitima a propriedade privada nem a grande produção — condiciona a proteção jurídica da propriedade ao cumprimento de uma função social ligada ao uso produtivo da terra. A bandeira dos movimentos que se apoiam nesse conceito é retirar do proprietário a terra improdutiva, o que aponta diretamente para a desapropriação.

Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)

Subpasso 4.1 — Identificar o núcleo do conceito jurídico

A função social, tal como Jelinek descreve, condiciona o direito de uso, gozo e disposição de um bem ao seu uso racional. O texto não nega a propriedade privada, mas a subordina a um critério de produtividade e utilidade coletiva: quem não atende a esse critério perde parte de sua proteção jurídica plena.

Subpasso 4.2 — Conectar o conceito à pauta histórica da reforma agrária

Desde 1988, o principal instrumento de reforma agrária no Brasil é a desapropriação de imóveis rurais que não cumprem função social — latifúndios improdutivos ou ociosos. Movimentos como o MST usam esse mesmo argumento jurídico-constitucional para justificar ocupações e pressionar o Estado a desapropriar terras paradas. A reivindicação não é abolir a propriedade ou a grande produção, e sim atacar a improdutividade.

Subpasso 4.3 — Verificação

Só a alternativa que fala em "desapropriação dos espaços improdutivos" reproduz o mecanismo lógico do texto: propriedade sem uso racional → não cumpre função social → passível de desapropriação por interesse social. Confirma-se a alternativa C.

Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas

A) reverter o processo de privatização fundiária.

❌ Incorreta: o texto trata de como a propriedade já existente deve ser usada, não de "privatização" (transferência de terras públicas a particulares). Os movimentos não questionam a propriedade privada como categoria, e sim sua improdutividade.

B) ressaltar a inviabilidade da produção latifundiária.

❌ Incorreta: o critério do texto é o uso racional, não o tamanho da propriedade. Um latifúndio pode ser produtivo e cumprir função social; "inviabilidade" generaliza um debate que é sobre produtividade, não sobre extensão da terra.

C) defender a desapropriação dos espaços improdutivos.

✅ Correta: consequência direta do conceito apresentado. Se a função social exige uso racional dos recursos, a terra ociosa ou subutilizada descumpre esse princípio e se torna alvo legítimo de desapropriação por interesse social — instrumento histórico da luta pela reforma agrária.

D) impedir a produção exportadora nas terras agricultáveis.

❌ Incorreta: o texto nada diz sobre o destino da produção (exportação x mercado interno). A função social se refere ao uso racional da terra, não ao mercado de destino, critério ausente do argumento jurídico apresentado.

E) coibir o funcionamento de empresas agroindustriais no campo.

❌ Incorreta: o texto não distingue tipos de agente econômico; o critério é o cumprimento da função social pelo uso da terra, não a natureza jurídica de quem a explora. Uma agroindústria produtiva atende à função social e não seria alvo dessa reivindicação.

🏆 Gabarito: C — a única alternativa que reproduz corretamente a lógica do texto é a que liga o descumprimento da função social (ausência de uso racional) à consequência jurídica de desapropriação das terras improdutivas, bandeira histórica dos movimentos de reforma agrária.

Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova

  • Reafirmação do gabarito: C é a única alternativa coerente com o texto-base: função social não cumprida (terra improdutiva) → intervenção do Estado (desapropriação) → redistribuição por reforma agrária. As demais inserem critérios ausentes no texto (privatização, escala latifundiária, destino da produção, natureza jurídica da empresa).
  • Padrão de cobrança: o ENEM recorrentemente traz textos de base jurídica ou constitucional para que o aluno identifique a lógica argumentativa por trás de políticas públicas e reivindicações de movimentos sociais, sem citar siglas como MST.
  • Generalização: quando um texto normativo é cruzado com uma prática social, a alternativa correta decorre logicamente das premissas do texto — nunca da que "parece" certa por generalizar demais o tema.
  • Dica de eliminação rápida: risque de cara qualquer alternativa que abola/impeça uma categoria inteira (toda propriedade, todo latifúndio, toda exportação, toda agroindústria) — o texto usa um critério específico (uso racional/função social); sobra a que menciona "espaços improdutivos".
  • Conexões: Estatuto da Terra (1964) e estrutura fundiária brasileira; conflitos agrários e o MST; artigos 5º e 186 da Constituição Federal de 1988.

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