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Mapa de questões · 1º dia
HumanasSociologiaMédio

Questão 82ENEM 2018 PPLCaderno azul · 1º Dia

Num país que conviveu com o trabalho escravo durante quatro séculos, o trabalho doméstico é ainda considerado um subemprego. E os indivíduos que atuam nessa área são, muitas vezes, vistos pelos patrões como um mal necessário: é preciso ter em casa alguém que limpe o banheiro, lave a roupa, tire o pó e arrume a gaveta. Existe uma inegável desvalorização das atividades domésticas em relação a outros tipos de trabalho.

RANGEL, C. Domésticas: nascer, deixar, permanecer ou simplesmente estar. In: SOUZA, E. (Org.).
Negritude, cinema e educação. Belo Horizonte: Mazza, 2011 (adaptado).

Objeto de legislação recente, o enfrentamento do problema mencionado resultou na

Alternativas

Resolução

Ficha da Questão

  • 📚 Matérias Necessárias: Sociologia → Sociologia do Trabalho; direitos trabalhistas e movimentos sociais
  • ⚡ Nível: Médio — exige associar o "objeto de legislação recente" citado no enunciado à PEC das Domésticas e à Lei Complementar 150/2015, e não apenas identificar o problema social descrito.
  • 🎯 Tema/Habilidade: Ampliação de direitos sociais no Brasil contemporâneo — competência de área voltada à análise de processos de conquista, consolidação e efetivação de direitos de cidadania.
  • 🏆 Gabarito: B — revelado após resolução completa

Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando

  • Comando reformulado: "Qual foi a resposta legal recente ao problema histórico da desvalorização do trabalho doméstico no Brasil?"
  • Palavras-chave decisivas: legislação recente, subemprego, desvalorização das atividades domésticas
  • Armadilha típica: confundir o efeito jurídico direto da lei (equiparação de direitos trabalhistas) com efeitos sociais indiretos, como a redução da desigualdade de gênero (C) — pertinente ao debate, mas não o resultado objetivo apontado.
  • O que a resposta precisa demonstrar: reconhecer que a legislação ampliou e equiparou os direitos trabalhistas dos(as) domésticos(as) aos das demais categorias.

Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais

  • Herança escravocrata do trabalho doméstico: último país das Américas a abolir a escravidão (Lei Áurea, 1888); por mais de um século o trabalho doméstico — majoritariamente exercido por mulheres negras — seguiu associado a subalternidade e ausência de proteção legal, traço que o texto resume em "subemprego".
  • PEC das Domésticas (EC nº 72/2013): alterou o art. 7º da Constituição para estender aos trabalhadores domésticos direitos já dados a outras categorias — jornada de 44h semanais, horas extras, adicional noturno, seguro-desemprego.
  • Lei Complementar nº 150/2015: regulamentou a PEC, detalhando FGTS mensal obrigatório, multa rescisória de 40%, contribuição previdenciária e formalização via Simples Doméstico.
  • Direitos sociais (art. 6º da CF/1988): direitos fundamentais que asseguram condições mínimas de dignidade via trabalho, previdência e assistência; a equiparação do trabalho doméstico é um capítulo dessa ampliação.

Passo 3 — Decodificação do Enunciado

  • Evidência 1: "país que conviveu com o trabalho escravo durante quatro séculos... o trabalho doméstico é ainda considerado um subemprego" → revela a raiz histórica do problema: a profissão carrega estigma herdado da escravidão, marcado por baixa remuneração e ausência de proteção jurídica.
  • Evidência 2: "Objeto de legislação recente, o enfrentamento do problema mencionado resultou na..." → o comando exige o efeito jurídico-institucional concreto de uma lei recente, não um efeito social difuso ou de longo prazo.
  • Síntese: desvalorização histórica → mobilização social e pressão política por regulamentação → resposta do Estado via PEC 72/2013 e LC 150/2015 → resultado objetivo: ampliação de direitos sociais que equipara domésticos às demais categorias.

Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)

Subpasso 4.1 — Identificar o marco legal referido pelo enunciado

"Objeto de legislação recente" é a pista temporal: pede-se a norma jurídica que tratou especificamente da desvalorização do trabalho doméstico. Esse marco é a Emenda Constitucional 72/2013 — a "PEC das Domésticas" — complementada pela Lei Complementar 150/2015.

Subpasso 4.2 — Relacionar o marco legal ao efeito perguntado

Antes dessa legislação, trabalhadores domésticos não tinham garantidos limite de jornada, horas extras, adicional noturno ou FGTS obrigatório — direitos que trabalhadores CLT já possuíam havia décadas. A PEC e a LC 150 igualaram esse patamar, transformando o trabalho doméstico em categoria juridicamente protegida como as demais. Esse movimento é, por definição, uma ampliação de direitos sociais: o Estado estende a um grupo historicamente excluído garantias antes negadas.

Subpasso 4.3 — Verificação

"Ampliação de direitos sociais" (B) é a categoria que descreve a extensão de FGTS, jornada regulada, horas extras e adicional noturno aos domésticos. Nenhuma outra alternativa descreve com precisão esse efeito jurídico direto, confirmando B como resposta.

Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas

A) criação de novos ofícios.

❌ Incorreta: a profissão já existia havia séculos; a legislação não criou uma nova ocupação, apenas regulamentou e ampliou direitos de uma atividade preexistente.

B) ampliação de direitos sociais.

✅ Correta: a PEC das Domésticas (EC 72/2013) e a LC 150/2015 estenderam aos trabalhadores domésticos direitos trabalhistas e previdenciários (FGTS, jornada, horas extras, adicional noturno, seguro-desemprego) já garantidos a outras categorias.

C) redução da desigualdade de gênero.

❌ Incorreta: embora a maioria das trabalhadoras domésticas seja mulher — muitas negras —, a lei regula relações trabalhistas de forma geral, sem mecanismo específico de gênero; seria, no máximo, um efeito indireto, não o resultado jurídico direto apontado no enunciado.

D) fragilização da representação sindical.

❌ Incorreta: é o oposto do que ocorreu. A formalização e a ampliação de direitos tendem a fortalecer a organização sindical da categoria, pois trabalhadores formalizados têm mais condições de se organizar coletivamente.

E) erradicação da atividade informal.

❌ Incorreta: a legislação incentivou a formalização, mas não a "erradicou". Parte significativa dos vínculos domésticos no Brasil permanece informal, o que mostra que essa alternativa descreve uma meta não alcançada, não um resultado efetivo da lei.

🏆 Gabarito: B — a legislação recente (PEC das Domésticas + LC 150/2015) resultou objetivamente na ampliação de direitos sociais dos trabalhadores domésticos, equiparando-os às demais categorias trabalhistas.

Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova

  • Reafirmação do gabarito: a única alternativa que descreve com precisão o efeito jurídico da PEC das Domésticas/LC 150 é a ampliação de direitos sociais (B); as demais descrevem efeitos que não ocorreram, são indiretos ou opostos ao que a lei promoveu.
  • Padrão de cobrança: o ENEM recorrentemente relaciona textos sobre desigualdades históricas (escravidão, racismo estrutural, informalidade) a marcos legais concretos da Constituição de 1988 em diante, cobrando o instrumento jurídico e seu efeito social/trabalhista específico.
  • Generalização: ao ver "legislação recente" associada a categoria de trabalhadores marginalizada, busque o marco legal que ampliou direitos formais (jornada, remuneração, benefícios) — esse costuma ser o efeito cobrado, não consequências sociológicas mais amplas.
  • Dica de eliminação rápida: elimine alternativas com efeito oposto ao de uma lei protetiva ("fragilização" em D) e as que apontam metas ainda não alcançadas ou fora do escopo da norma ("erradicação" em E).
  • Conexões: Emenda Constitucional 72/2013 (PEC das Domésticas); Lei Complementar 150/2015; art. 7º e art. 6º da CF/1988; racismo estrutural no Brasil.

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