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Mapa de questões · 1º dia
HumanasSociologiaFácil

Questão 77ENEM 2018 PPLCaderno azul · 1º Dia

A elaboração da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha) partiu, em grande medida, de uma perspectiva crítica aos resultados obtidos pela criação dos Juizados Especiais Criminais direcionada à banalização do conflito de gênero, observada na prática corriqueira da aplicação de medidas alternativas correspondentes ao pagamento de cestas básicas pelos acusados.

VASCONCELOS, F. B. Disponível em: www.cartacapital.com.br. Acesso em: 11 dez. 2012 (adaptado).

No contexto descrito, a lei citada pode alterar a situação da mulher ao proporcionar sua

Alternativas

Resolução

Ficha da Questão

  • 📚 Matérias Necessárias: Sociologia → direitos das mulheres, violência de gênero, políticas públicas de proteção
  • ⚡ Nível: Fácil — o próprio texto de referência entrega as pistas decisivas (crítica à banalização, cestas básicas), bastando reconhecer qual é a função central da lei citada.
  • 🎯 Tema/Habilidade: Lei Maria da Penha como resposta institucional à violência doméstica; competência de reconhecer conquistas sociais e mecanismos de garantia de direitos humanos.
  • 🏆 Gabarito: D — revelado após resolução completa

Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando

  • Comando reformulado: "Qual foi o efeito prático que a Lei Maria da Penha trouxe para a vida da mulher, em contraste com o modelo penal anterior?"
  • Palavras-chave decisivas: crítica aos Juizados Especiais Criminais, banalização do conflito de gênero, pagamento de cestas básicas
  • Armadilha típica: associar a lei a pautas femininas genéricas e desconectadas do texto — trabalho, papel doméstico, cargos públicos — em vez de se ater ao problema descrito: uma falha no sistema penal e sua correção.
  • O que a resposta precisa demonstrar: que a lei rompeu com a leniência judicial e instituiu mecanismos efetivos de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar.

Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais

  • Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95): julgam, de forma rápida e informal, crimes "de menor potencial ofensivo" (pena máxima de até dois anos), admitindo penas alternativas como prestação pecuniária — na prática, cestas básicas.
  • Banalização do conflito de gênero: consequência de enquadrar a violência doméstica nesse rito simplificado — a agressão passou a ser tratada como delito leve, "resolvido" com bens materiais, sem considerar a assimetria de poder entre agressor e vítima nem o risco de reincidência.
  • Lei Maria da Penha (11.340/06): batizada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, sobrevivente de duas tentativas de feminicídio pelo próprio marido; a impunidade do caso levou à condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, pressão decisiva para a criação da lei.
  • Medidas protetivas de urgência: núcleo prático da lei — decisões judiciais céleres que afastam o agressor do lar, proíbem aproximação e contato, suspendem porte de arma e encaminham a vítima à rede de assistência (DEAMs, casas-abrigo, atendimento psicossocial).

Passo 3 — Decodificação do Enunciado

  • Evidência 1: "perspectiva crítica aos resultados obtidos pela criação dos Juizados Especiais Criminais" → a lei nasce como resposta a um modelo jurídico que fracassou em proteger as vítimas.
  • Evidência 2: "prática corriqueira da aplicação de medidas alternativas correspondentes ao pagamento de cestas básicas pelos acusados" → mostra que o sistema anterior reduzia a agressão a infração leve, "compensável" com bens de consumo, sem efeito protetivo real.
  • Síntese: se a lei surge da crítica a um modelo que banalizava a violência, sua razão de existir é substituir essa leniência por instrumentos concretos de proteção — é esse o fio que conduz à alternativa correta.

Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)

Subpasso 4.1 — Entendendo o problema que a lei veio corrigir

Antes de 2006, crimes de violência doméstica contra a mulher — em geral lesões corporais leves — caíam no âmbito da Lei 9.099/95, pensada para pequenos delitos (briga de vizinhos, cheque sem fundo, etc.). O rito era rápido, conciliatório e permitia acordo com pena alternativa. Aplicado à violência doméstica, esse modelo produzia um efeito grave: o agressor pagava uma cesta básica e o processo se encerrava, muitas vezes com o casal ainda convivendo sob o mesmo teto e o ciclo de violência se repetindo. O enunciado chama isso de "banalização do conflito de gênero" — a violência deixava de ser tratada como violação de direitos para virar um problema administrativo, resolvido com bens materiais.

Subpasso 4.2 — O que a Lei Maria da Penha efetivamente mudou

A Lei 11.340/06 rompe com esse modelo em pontos centrais: (1) proíbe a aplicação da Lei 9.099/95 aos casos de violência doméstica e familiar (art. 41), retirando-os do rito conciliatório; (2) cria os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; (3) institui as medidas protetivas de urgência, capazes de afastar o agressor do lar e da vítima antes mesmo do julgamento final; (4) amplia o conceito de violência para além da física, reconhecendo também a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Em conjunto, essas mudanças convertem a resposta estatal de "simbólica" para "protetiva".

Subpasso 4.3 — Verificação

Voltando ao comando — "a lei citada pode alterar a situação da mulher ao proporcionar sua..." —, o efeito descrito no Passo 4.2 corresponde exatamente a uma alternativa: a mulher passa a contar com proteção contra ações de violência, algo ausente no modelo anterior dos Juizados Especiais Criminais. Nenhuma das demais opções (papel de provedora, mercado de trabalho, instituições policiais, gestão pública) decorre do texto de referência, que trata exclusivamente do sistema de justiça penal.

Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas

A) atuação como provedora do lar.

❌ Incorreta: a lei não trata de autonomia econômica ou papel de provedora doméstica; esse é um debate de outra natureza (divisão sexual do trabalho, autonomia financeira), sem relação com o recorte penal descrito no texto.

B) inserção no mercado de trabalho.

❌ Incorreta: políticas de inserção laboral (cotas, qualificação profissional, licença-maternidade) pertencem a outro eixo de políticas públicas; a Lei Maria da Penha não regula relações de trabalho, e sim a resposta penal e protetiva à violência doméstica.

C) presença em instituições policiais.

❌ Incorreta: as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) já existiam desde 1985, muito antes da lei de 2006; a Lei Maria da Penha não cria nem amplia a presença feminina nas polícias — ela reorganiza o atendimento e a resposta judicial ao crime, o que é diferente de tratar da composição das instituições policiais.

D) proteção contra ações de violência.

✅ Correta: é exatamente o objetivo central da lei, conforme demonstrado no Passo 4 — substituir a banalização penal (cestas básicas) por medidas protetivas de urgência e um aparato jurídico voltado a proteger a mulher da violência doméstica e familiar.

E) participação enquanto gestora pública.

❌ Incorreta: representatividade política e ocupação de cargos de gestão são pautas de outra ordem (paridade eleitoral, ações afirmativas em cargos públicos), não mencionadas nem implicadas pelo texto sobre Juizados Especiais Criminais e violência doméstica.

🏆 Gabarito: D — a Lei Maria da Penha nasceu da crítica à leniência penal simbolizada pelas cestas básicas e instituiu mecanismos concretos — medidas protetivas de urgência, juizados especializados, tipificação ampla da violência — que proporcionam à mulher proteção efetiva contra ações de violência.

Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova

  • Reafirmação do gabarito: D é a única alternativa que decorre logicamente do texto, pois o fragmento trata exclusivamente da falha do sistema penal anterior e da correção trazida pela nova lei — o eixo é proteção/violência, não trabalho, família, polícia ou política.
  • Padrão de cobrança: o ENEM recorrentemente cobra a Lei Maria da Penha associada ao seu contexto histórico (caso Maria da Penha Maia Fernandes, condenação internacional do Brasil) e à sua função protetiva.
  • Generalização: em questões sobre legislação social, a alternativa correta costuma repetir, com outras palavras, o problema que o próprio texto de apoio descreve — leia o enunciado como uma "causa" que aponta ao "efeito" pedido no comando.
  • Dica de eliminação rápida: descarte qualquer alternativa que fuja do campo semântico do texto-base (aqui, tudo que não fala de violência/proteção); isso elimina A, B, C e E em segundos, restando apenas D.
  • Conexões: Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais); movimentos feministas; políticas de enfrentamento à violência de gênero (DEAMs, casas-abrigo, Lei do Feminicídio nº 13.104/15).

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