Mapa de questões · 1º dia
Questão 74 — ENEM 2017Caderno azul · 1º Dia
A participação da mulher no processo de decisão política ainda é extremamente limitada em praticamente todos os países, independentemente do regime econômico e social e da estrutura institucional vigente em cada um deles. É fato público e notório, além de empiricamente comprovado, que as mulheres estão em geral sub-representadas nos órgãos do poder, pois a proporção não corresponde jamais ao peso relativo dessa parte da população.
TABAK, F. Mulheres públicas: participação política e poder. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2002.
No âmbito do Poder Legislativo brasileiro, a tentativa de reverter esse quadro de sub-representação tem envolvido a implementação, pelo Estado, de
Alternativas
Resolução
Ficha da Questão
- 📚 Matérias Necessárias: Sociologia → Participação política e cidadania / Direito Eleitoral básico
- ⚡ Nível: Médio — exige conhecimento específico de uma política pública concreta (a lei de cotas eleitorais), não apenas senso comum sobre desigualdade de gênero
- 🎯 Tema/Habilidade: Sub-representação feminina no Legislativo e mecanismos institucionais de correção (ação afirmativa) — competência de área ligada à cidadania, direitos e movimentos sociais
- 🏆 Gabarito: B — revelado após resolução completa
Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando
- Comando reformulado: "Qual política pública o Estado brasileiro adotou no Legislativo para tentar corrigir a sub-representação das mulheres na política?"
- Palavras-chave decisivas: Poder Legislativo, reverter esse quadro de sub-representação, implementação, pelo Estado
- Armadilha típica: confundir uma política de ação afirmativa institucional e legal (que atua diretamente sobre o processo eleitoral) com políticas de conscientização, educação ou apoio social — que são relevantes para o tema, mas não são a medida concreta implementada no âmbito do Legislativo brasileiro.
- O que a resposta precisa demonstrar: capacidade de identificar, entre cinco políticas plausíveis, qual delas é uma ação afirmativa institucionalizada por lei e aplicada especificamente ao processo eleitoral-legislativo (e não a outras esferas, como saúde, segurança pública ou educação).
Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais
- Sub-representação política: ocorre quando um grupo social (aqui, as mulheres, cerca de 52% da população brasileira) ocupa uma proporção de cargos eletivos muito menor do que seu peso demográfico e social justificaria. É um sintoma de barreiras estruturais de acesso ao poder.
- Ação afirmativa: política pública que estabelece critérios diferenciados (cotas, reservas de vaga, incentivos) para compensar desigualdades históricas de acesso a determinado espaço — no caso, o espaço da representação política.
- Cotas de gênero nas candidaturas (Lei nº 9.504/1997, art. 10, §3º): legislação eleitoral brasileira que obriga os partidos a preencherem no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e deputado federal). É uma cota de candidatura, não de vaga garantida: o partido é obrigado a lançar candidatas mulheres, mas isso não assegura automaticamente sua eleição.
- Poder Legislativo: esfera de poder responsável por elaborar leis e representar a população nos parlamentos (Câmara dos Deputados, Senado, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais). É justamente nesse espaço que a sub-representação feminina é mais visível e mensurável, já que basta contar o número de cadeiras ocupadas por mulheres.
Passo 3 — Decodificação do Enunciado
- Evidência 1: "as mulheres estão em geral sub-representadas nos órgãos do poder" → situa o problema exatamente na esfera dos cargos de poder, ou seja, nos mandatos eletivos, e não em questões sociais mais amplas como violência ou consciência cidadã.
- Evidência 2: "No âmbito do Poder Legislativo brasileiro" → delimita a resposta a uma medida que atua diretamente sobre o funcionamento do Legislativo — mais especificamente, sobre o processo eleitoral que forma esse Poder.
- Evidência 3: "a tentativa de reverter esse quadro... tem envolvido a implementação, pelo Estado, de" → pede uma política pública formal, de iniciativa estatal (lei), e não uma ação de terceiros (ONGs, escolas, mídia) ou uma política de outra área (violência doméstica, financiamento).
- Síntese: o enunciado converge para uma resposta que seja, ao mesmo tempo, (1) implementada pelo Estado por meio de norma jurídica, (2) direcionada especificamente ao processo eleitoral que compõe o Legislativo, e (3) capaz de atuar na origem do problema — a entrada de mulheres na disputa por cargos. Isso aponta diretamente para a legislação de cotas de candidaturas.
Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)
Subpasso 4.1 — Identificar o campo de atuação exigido pela questão
O enunciado exige uma política que atue sobre o Poder Legislativo. Isso elimina, de saída, qualquer alternativa cujo foco principal seja outra esfera da vida social (saúde, segurança, educação formal) e não o processo de formação dos mandatos parlamentares.
Subpasso 4.2 — Cruzar com o critério "implementação pelo Estado"
A questão fala em política implementada "pelo Estado", ou seja, uma medida institucionalizada, via lei ou norma vinculante — e não uma campanha pontual ou iniciativa da sociedade civil. No Brasil, a principal política estatal com esse perfil, voltada exatamente para o Legislativo, é a Lei das Cotas Eleitorais de Gênero, que obriga os partidos a reservarem uma faixa mínima de candidaturas para mulheres nas eleições proporcionais.
Subpasso 4.3 — Verificação
"Cotas de gênero nas candidaturas partidárias" atua exatamente no ponto de entrada do sistema representativo — a formação das listas de candidatos —, que é a porta de acesso ao Poder Legislativo. É medida legal, estatal, obrigatória para os partidos e historicamente reconhecida como a principal ação afirmativa brasileira de gênero na política. As demais alternativas descrevem políticas reais e relevantes, mas voltadas para outras finalidades (prevenção de violência, educação política, comunicação, financiamento), não para a composição direta das candidaturas ao Legislativo.
Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas
A) leis de combate à violência doméstica.
❌ Incorreta: trata de proteção à integridade física e psicológica da mulher (como a Lei Maria da Penha), um avanço social importante, mas que não interfere diretamente na composição de candidaturas ou na estrutura do Poder Legislativo. É uma política de outra natureza — segurança e direitos individuais, não representação política.
B) cotas de gênero nas candidaturas partidárias.
✅ Correta: é a política estatal (Lei nº 9.504/1997) que obriga os partidos a reservarem um percentual mínimo de candidaturas femininas nas eleições proporcionais, atuando diretamente sobre o processo de formação do Poder Legislativo — exatamente o recorte institucional pedido pelo enunciado.
C) programas de mobilização política nas escolas.
❌ Incorreta: mobilização política escolar contribui para formar uma cultura cidadã a longo prazo, mas não é uma medida institucional específica do Estado voltada à composição do Legislativo, nem tem caráter obrigatório ou vinculante como a lei de cotas.
D) propagandas de incentivo ao voto consciente.
❌ Incorreta: campanhas de conscientização eleitoral (geralmente promovidas pela Justiça Eleitoral) visam melhorar a qualidade do voto do eleitorado em geral, sem qualquer mecanismo específico de correção da sub-representação de gênero nas candidaturas ou nas vagas do Legislativo.
E) apoio financeiro às lideranças femininas.
❌ Incorreta: embora exista, hoje, previsão legal de destinação mínima de recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral para candidaturas femininas, essa medida é complementar e posterior à política estruturante de cotas — a pergunta busca a política mais ampla e historicamente consolidada de correção da sub-representação, que é a reserva de candidaturas, não apenas o financiamento.
🏆 Gabarito: B — a cota de gênero nas candidaturas partidárias é a política estatal, legal e obrigatória que atua diretamente na porta de entrada do sistema representativo, buscando reverter a sub-representação das mulheres especificamente no Poder Legislativo.
Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova
- Reafirmação do gabarito: entre todas as opções, apenas a letra B descreve uma ação afirmativa estatal que incide diretamente sobre a formação das candidaturas ao Legislativo, que é exatamente o recorte institucional exigido pelo comando da questão.
- Padrão de cobrança: o ENEM recorrentemente cobra o tema de "ações afirmativas" (cotas raciais, cotas de gênero, cotas sociais em universidades) associando o conceito a um Poder ou instituição específica — é preciso sempre checar se a política citada atua exatamente na esfera mencionada no enunciado.
- Generalização: em questões sobre políticas públicas de inclusão, elimine primeiro as alternativas que tratam de temas correlatos, mas de esfera diferente da citada no comando (aqui, "Poder Legislativo"); a resposta certa quase sempre é a que atua no mecanismo institucional específico, não a que trata do problema de forma genérica.
- Dica de eliminação rápida: risque de cara qualquer alternativa que fale de violência, educação informal ou propaganda — são políticas de conscientização ou proteção social, não de reforma direta do processo eleitoral-legislativo; sobra quase sempre a que menciona diretamente "candidaturas" ou "vagas".
- Conexões: o tema dialoga com "ações afirmativas e cotas raciais no ensino superior" e com "movimentos feministas e conquista de direitos políticos (sufrágio feminino, 1932)", ambos recorrentes nas Ciências Humanas do ENEM.
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