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Mapa de questões · 1º dia
HumanasSociologiaMédio

Questão 50ENEM 2017Caderno azul · 1º Dia

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.  Disponível em:
 www.planalto.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2017.

A persistência das reivindicações relativas à aplicação desse preceito normativo tem em vista a vinculação histórica fundamental entre

Alternativas

Resolução

Ficha da Questão

  • 📚 Matérias Necessárias: Sociologia → Antropologia (cultura, território e identidade), com apoio de Direito Constitucional aplicado às Ciências Humanas
  • ⚡ Nível: Médio — exige articular um dispositivo jurídico específico (Art. 231 da CF/88) com o conceito antropológico de território como condição de existência cultural, e não apenas interpretar o texto literalmente
  • 🎯 Tema/Habilidade: Territorialidade indígena e direitos originários — competência de área que trata da diversidade étnico-cultural brasileira e do papel do Estado na garantia de direitos de minorias
  • 🏆 Gabarito: C — revelado após resolução completa

Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando

  • Comando reformulado: "Qual é a razão histórica profunda que explica por que os povos indígenas continuam lutando pela demarcação de suas terras, conforme prevê o Art. 231 da Constituição?"
  • Palavras-chave decisivas: persistência das reivindicações, direitos originários, terras que tradicionalmente ocupam
  • Armadilha típica: confundir a luta pela terra com uma pauta genérica de "igualdade jurídica" perante a lei, ou associá-la a "miscigenação racial" — categorias que soam plausíveis, mas não correspondem ao que o texto constitucional realmente vincula.
  • O que a resposta precisa demonstrar: compreensão de que, para os povos indígenas, o território não é um ativo econômico qualquer, mas o suporte material sem o qual costumes, línguas, crenças e organização social não conseguem se reproduzir ao longo do tempo.

Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais

  • Direitos originários: conceito jurídico do Art. 231 — os povos indígenas já possuíam direito às terras antes mesmo da formação do Estado brasileiro; a Constituição apenas reconhece esse direito preexistente, não o concede como uma dádiva do Estado.
  • Território como categoria antropológica: para os povos indígenas, terra e cultura são indissociáveis. O espaço geográfico é onde se realizam rituais, se pratica a língua, se transmite conhecimento entre gerações e se garante a subsistência (caça, pesca, agricultura tradicional, extrativismo).
  • Etnocídio silencioso: a perda ou fragmentação do território provoca desagregação cultural mesmo sem violência física direta — por isso a demarcação de terras é tratada juridicamente como condição de sobrevivência do grupo, não apenas como questão de propriedade fundiária.

Passo 3 — Decodificação do Enunciado

  • Evidência 1: "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam" → o texto constitucional une, numa mesma frase, patrimônio cultural imaterial (costumes, línguas, crenças, organização social) e direito à terra, sinalizando que ambos formam um único bloco indissociável de direitos.
  • Evidência 2: "competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens" → reforça que a terra é tratada pelo constituinte como bem indispensável à garantia dos demais direitos culturais listados, e não como recurso econômico isolado ou genérico.
  • Síntese: o dispositivo não separa "cultura" de "terra" — ele as trata como uma só coisa. Essa fusão aponta diretamente para a alternativa que combina espaço (território) e sobrevivência cultural, e não para categorias como igualdade jurídica, miscigenação ou desenvolvimento econômico.

Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)

Subpasso 4.1 — Identificar o núcleo do Art. 231

O artigo reconhece dois blocos de direitos entrelaçados: (i) elementos simbólico-culturais — organização social, costumes, línguas, crenças, tradições — e (ii) elementos materiais — as terras tradicionalmente ocupadas. A demarcação de terras não é um fim em si mesma: é o meio pelo qual o Estado garante que os elementos do bloco (i) continuem existindo na prática, geração após geração.

Subpasso 4.2 — Compreender por que as reivindicações persistem

Historicamente, a expansão de fronteiras agropecuárias, a mineração e o próprio processo de colonização empurraram os povos indígenas para fora de seus territórios tradicionais. Cada vez que um território é invadido ou não demarcado, rompe-se a possibilidade de realizar rituais, caçar, cultivar de forma tradicional e transmitir conhecimentos aos mais jovens — ou seja, rompe-se a própria cultura do grupo. Por isso, a luta pela terra é, na prática, luta pela continuidade da existência étnica e cultural do povo indígena, e segue atual décadas após a Constituição de 1988.

Subpasso 4.3 — Verificação

Testando a síntese do Passo 3 contra as cinco alternativas: a única que expressa esse elo indissociável entre espaço físico (terra) e a continuidade da cultura (línguas, costumes, crenças, organização social) é a que fala em "espaço e sobrevivência cultural" — compatível ponto a ponto com o texto do Art. 231.

Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas

A) etnia e miscigenação racial.

❌ Incorreta: o artigo não trata de mistura racial ou de composição étnico-biológica da população. Miscigenação é um tema relacionado à formação histórica do povo brasileiro em geral, não à razão pela qual os povos indígenas reivindicam terra especificamente.

B) sociedade e igualdade jurídica.

❌ Incorreta: reduz a questão a uma pauta de isonomia formal — todos serem "iguais perante a lei". Mas o Art. 231 não busca equiparar indivíduos: ele reconhece uma diferença cultural legítima que exige território próprio e específico, algo distinto do princípio genérico de igualdade jurídica.

C) espaço e sobrevivência cultural.

✅ Correta: é exatamente o que o artigo estabelece. A terra (espaço) é condição material indispensável para a manutenção dos costumes, línguas, crenças e organização social (sobrevivência cultural). Sem território demarcado e protegido, a cultura indígena perde as condições concretas de se reproduzir e se perpetuar.

D) progresso e educação ambiental.

❌ Incorreta: "progresso" e "educação ambiental" são categorias estranhas ao texto constitucional citado. O artigo trata de direitos culturais e territoriais dos povos indígenas, não de política ambiental ou de desenvolvimento tecnológico.

E) bem-estar e modernização econômica.

❌ Incorreta: inverte a lógica do dispositivo. A reivindicação indígena não busca "modernização econômica" — busca a preservação de modos de vida tradicionais, frequentemente em oposição direta aos processos de modernização e exploração econômica que ameaçam seus territórios.

🏆 Gabarito: C — a Constituição vincula terra e cultura como uma unidade indissociável: sem espaço (terra demarcada), não há como garantir a sobrevivência cultural — línguas, costumes, crenças, organização social — dos povos indígenas.

Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova

  • Reafirmação do gabarito: C é a única alternativa que capta o vínculo estrutural entre território e cultura presente no Art. 231. As demais substituem esse vínculo por categorias — igualdade jurídica, miscigenação, progresso, modernização econômica — que não aparecem no texto e tampouco correspondem à lógica histórica da luta indígena por terra.
  • Padrão de cobrança: o ENEM recorrentemente usa trechos da Constituição de 1988 (Art. 231, 215, 216) para testar se o estudante compreende o Brasil como um Estado pluriétnico, que reconhece — e não concede como favor — direitos originários a povos indígenas e comunidades quilombolas.
  • Generalização: sempre que uma questão citar dispositivo legal sobre minorias étnicas ou tradicionais, procure a alternativa que conecta o direito material (terra, território, espaço) ao direito imaterial (cultura, identidade, língua) — essa é a lógica antropológica por trás da legislação socioambiental brasileira.
  • Dica de eliminação rápida: descarte de imediato alternativas com termos puramente "econômicos" (progresso, modernização, bem-estar econômico) e "jurídicos genéricos" (igualdade jurídica) quando o texto-base articula cultura e terra — esses termos não dialogam com o núcleo do enunciado.
  • Conexões: Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), conflitos territoriais quilombolas (Art. 68 do ADCT) e o conceito antropológico de território para povos e comunidades tradicionais.

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