Mapa de questões · 1º dia
Questão 88 — ENEM 2021 PPLCaderno azul · 1º Dia
196º — Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.
197º — Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.
198º — Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.
199º — Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.
Código de Hamurabi. Disponível em: www.dhnet.org.br. Acesso em: 6 dez. 2017
Esse trecho apresenta uma característica de um código legal elaborado no contexto da Antiguidade Oriental explicitada no(a)
Alternativas
Resolução
Ficha da Questão
- 📚 Matérias Necessárias: História → Antiguidade Oriental; Mesopotâmia; Código de Hamurabi e sistemas jurídicos antigos
- ⚡ Nível: Fácil — o texto-base é autoexplicativo e a alternativa correta apenas descreve o que o próprio trecho mostra
- 🎯 Tema/Habilidade: Estrutura social e jurídica das sociedades mesopotâmicas; competência de leitura e interpretação de fonte histórica primária
- 🏆 Gabarito: B — revelado após resolução completa
Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando
- Comando reformulado: "Qual característica do direito da Antiguidade Oriental o trecho do Código de Hamurabi evidencia?"
- Palavras-chave decisivas: arranca o olho, liberto, escravo alheio... metade de seu preço
- Armadilha típica: confundir a "lei de talião" (olho por olho) com uma suposta igualdade jurídica universal, ignorando que as três leis citadas tratam de vítimas de status social diferente com punições diferentes
- O que a resposta precisa demonstrar: compreensão de que a pena no Código de Hamurabi não é fixa — ela varia conforme QUEM sofreu o dano (homem livre, liberto ou escravo), ou seja, conforme a condição/objeto do delito
Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais
- Código de Hamurabi: compilação de leis do rei babilônico Hamurabi (c. 1750 a.C.), um dos primeiros e mais completos códigos escritos da história, gravado em uma estela de diorito hoje exposta no Museu do Louvre.
- Lei de talião: princípio de reciprocidade da pena ("olho por olho, dente por dente"), aplicado sobretudo entre pessoas de mesmo status social (homens livres).
- Sociedade mesopotâmica estratificada: dividia-se essencialmente em homens livres, libertos (ex-escravos com direitos parciais) e escravos, cada grupo com valor jurídico distinto perante a lei.
- Objeto do delito: na linguagem jurídica, é o bem ou a pessoa lesada pelo ato ilícito — no caso, a condição social de quem sofreu a agressão determina o tipo de punição aplicada ao agressor.
Passo 3 — Decodificação do Enunciado
- Evidência 1: "Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho" → entre iguais (homens livres), vale a reciprocidade direta, a talião.
- Evidência 2: "Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina" → contra um liberto, a pena já não é física, mas pecuniária (multa em moeda de prata).
- Evidência 3: "Se ele arranca um olho de um escravo alheio... deverá pagar a metade de seu preço" → contra um escravo de outro dono, a punição é uma indenização calculada como mercadoria, metade do valor comercial do escravo.
- Síntese: as três leis punem o MESMO ato — arrancar um olho —, mas com penas radicalmente diferentes. O que muda de um artigo para o outro não é o crime, e sim quem foi a vítima. Logo, é a caracterização do objeto do delito (a condição social de quem sofreu o dano) que define a pena aplicada.
Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)
Subpasso 4.1 — Isolar a variável que muda entre os três artigos
Compare os artigos 196º, 198º e 199º lado a lado. O verbo e a ação são praticamente idênticos ("arrancar o olho"), o sujeito agressor é o mesmo ("alguém"/"ele"). A única variável que se altera de um artigo para outro é a identidade da vítima: homem livre → liberto → escravo alheio. Isso já indica que a lógica jurídica do código organiza as penas a partir de QUEM é atingido pelo crime, e não apenas a partir do tipo de ato cometido.
Subpasso 4.2 — Relacionar a variável ao conceito jurídico correto
Em termos de teoria do direito, quando a pena depende da natureza ou da condição da vítima (o "objeto" sobre o qual recai o delito), diz-se que há uma caracterização do objeto do delito para a definição da pena. Isso é exatamente o que ocorre: vítima livre → talião; vítima liberta → multa em minas; vítima escrava → indenização de metade do preço de mercado. A hierarquia social da Babilônia antiga (homens livres, libertos, escravos) está diretamente incorporada ao cálculo da punição.
Subpasso 4.3 — Verificação
Teste a síntese contra o texto integral: em nenhum momento os artigos mencionam divindades, direito natural, participação popular na justiça, flexibilidade dada a magistrados ou restrição de defesa do acusado. O único padrão comprovável nas quatro leis citadas é "identidade da vítima → pena distinta". Isso confirma, por eliminação e por evidência textual direta, que a resposta correta trata da definição da pena a partir da caracterização da vítima (objeto do delito).
Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas
A) recusa do direito natural para expressão da vontade divina.
❌ Incorreta: "direito natural" é categoria filosófica moderna (racionalista, ligada a pensadores como os iluministas), anacrônica para a Babilônia de 1750 a.C. Além disso, o trecho não menciona deuses nem legitimação divina da lei — embora a estela de Hamurabi tenha, em outras partes, referências religiosas, esse não é o conteúdo do trecho citado.
B) caracterização do objeto do delito para a definição da pena.
✅ Correta: os três artigos comparam o mesmo crime (arrancar o olho) aplicado a vítimas de status distintos — homem livre, liberto e escravo alheio —, resultando em penas diferentes (talião, multa em minas, metade do preço). A pena é definida a partir de quem sofreu o dano, ou seja, da caracterização do objeto do delito.
C) engajamento da coletividade para a institucionalização da justiça.
❌ Incorreta: o texto não menciona qualquer participação popular, assembleia, júri ou coletivo social na aplicação da justiça. As leis são normas objetivas e individuais entre agressor e vítima, sem menção a instâncias coletivas de julgamento.
D) flexibilização das normas para garantia do arbítrio dos magistrados.
❌ Incorreta: ocorre exatamente o oposto — as normas são rígidas, escritas e previamente fixadas ("se... deverá..."), sem margem de discricionariedade para juízes. É justamente essa previsibilidade e codificação prévia que caracteriza o Código de Hamurabi como um marco do direito escrito antigo.
E) cerceamento da possibilidade de defesa para preservação da autoridade.
❌ Incorreta: o trecho não trata de processo, julgamento ou direito de defesa do acusado; trata apenas da consequência (pena) prevista para o ato cometido. Não há qualquer menção a limitação de defesa ou preservação de autoridade política.
🏆 Gabarito: B — o texto compara o mesmo delito aplicado a vítimas de condições sociais diferentes (livre, liberto, escrava), mostrando que a pena varia conforme a caracterização do objeto do delito.
Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova
- Reafirmação do gabarito: apenas a alternativa B descreve com precisão o mecanismo jurídico observado no trecho: mesma ação, penas diferentes conforme a vítima — isto é, o objeto do delito determina a pena.
- Padrão de cobrança: o ENEM recorre com frequência a trechos do Código de Hamurabi para explorar a estratificação social da Mesopotâmia (homens livres, libertos, escravos) e o princípio da lei de talião, quase sempre pedindo que o estudante identifique a hierarquia social embutida no texto legal.
- Generalização: em questões sobre códigos jurídicos antigos, sempre compare como a mesma infração é tratada quando aplicada a personagens sociais diferentes — é aí que geralmente está a chave da resposta (desigualdade jurídica conforme status).
- Dica de eliminação rápida: descarte de imediato alternativas que trazem conceitos anacrônicos ou ausentes do texto, como "direito natural" (A, filosofia moderna) e "arbítrio dos magistrados" (D, o texto é rígido, não flexível); em seguida, elimine C e E por não haver qualquer menção a coletividade ou a processo de defesa no trecho.
- Conexões: Antiguidade Oriental e sociedades hidráulicas; estratificação social na Mesopotâmia; comparação com outros códigos antigos (Manu, Éxodo bíblico) que também aplicam penas diferenciadas conforme a condição da vítima.
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