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Mapa de questões · 1º dia
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Questão 89ENEM 2022 PPLCaderno azul · 1º Dia

Já em 1901, um dos primeiros levantamentos sobre a situação da indústria no estado de São Paulo constata que as mulheres representavam cerca de 49,95% do operariado têxtil, enquanto que as crianças respondiam por 22,79%. Em outras palavras, 72,74% dos empregados têxteis eram mulheres e crianças.

DEL PRIORE, M. (Org.). História das mulheres no Brasil.  São Paulo: Contexto, 2001 (adaptado).

Os dados apresentados indicam que o cotidiano do trabalho industrial no início do século XX estava vinculado à

Alternativas

Resolução

Ficha da Questão

  • 📚 Matérias Necessárias: História → Trabalho industrial na República Velha; mulheres e crianças no operariado
  • ⚡ Nível: Médio — exige interpretar dados estatísticos à luz do contexto histórico da ausência de legislação trabalhista pré-CLT
  • 🎯 Tema/Habilidade: Trabalho fabril, gênero e infância na industrialização paulista — relacionar dados históricos a processos sociais e econômicos
  • 🏆 Gabarito: E — revelado após resolução completa

Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando

  • Comando reformulado: "O que a alta proporção de mulheres e crianças no operariado têxtil paulista de 1901 revela sobre as condições do trabalho industrial da época?"
  • Palavras-chave decisivas: 49,95% mulheres, 22,79% crianças, 72,74% do total
  • Armadilha típica: interpretar o dado apenas como "mão de obra farta" (alternativa A), sem perceber que o enunciado não fala de quantidade total de trabalhadores, mas de quem eram esses trabalhadores e por que motivo
  • O que a resposta precisa demonstrar: capacidade de relacionar um dado quantitativo (composição do operariado por sexo e idade) a uma condição estrutural do mercado de trabalho da época

Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais

  • República Velha (1889-1930): industrialização incipiente, hegemonia da oligarquia cafeeira e política de não intervenção do Estado nas relações de trabalho — resumida na frase atribuída a Washington Luís: "a questão social é caso de polícia".
  • Ausência de legislação trabalhista: antes da CLT (1943) e dos primeiros decretos do governo Vargas (Ministério do Trabalho, 1930; regulamentação do trabalho de mulheres e menores, 1932), não havia idade mínima fiscalizada, jornada máxima, descanso remunerado ou proteção à maternidade.
  • Mão de obra "barata e dócil": mulheres e crianças eram preferidas pelos industriais têxteis por aceitarem salários mais baixos que os pagos a homens adultos e por terem menor capacidade de organização sindical diante de abusos.
  • Movimento operário nascente: greves urbanas — com destaque para a Greve Geral de 1917, em São Paulo — começam a denunciar exatamente essas condições: jornadas de 12 a 14 horas, salários ínfimos, ausência de amparo em caso de acidente ou doença.

Passo 3 — Decodificação do Enunciado

  • Evidência 1: "as mulheres representavam cerca de 49,95% do operariado têxtil, enquanto que as crianças respondiam por 22,79%" → revela que quase três em cada quatro trabalhadores têxteis pertenciam a grupos social e juridicamente mais vulneráveis, sem marco legal que restringisse sua exploração.
  • Evidência 2: "72,74% dos empregados têxteis eram mulheres e crianças" → confirma que essa composição não era exceção, mas o padrão estrutural do setor têxtil paulista no início do século XX.
  • Síntese: um mercado de trabalho só permite que mulheres e, sobretudo, crianças ocupem majoritariamente seus postos quando não existem mecanismos legais — idade mínima, jornada regulada, proteções específicas — capazes de restringir esse tipo de contratação. O dado é sintoma direto da ausência de direitos sociais.

Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)

Subpasso 4.1 — Interpretar o significado sociológico do dado estatístico

Os números não são neutros: 49,95% + 22,79% = 72,74% de mulheres e crianças no operariado têxtil de São Paulo em 1901 significam que a indústria têxtil, um dos setores pioneiros da industrialização brasileira, se sustentava fundamentalmente sobre uma força de trabalho vulnerável. Isso não é fruto do acaso — é consequência direta de um contexto em que nenhuma lei limitava a idade de entrada no mercado de trabalho, a duração da jornada ou as condições mínimas de segurança e salário.

Subpasso 4.2 — Relacionar o dado ao contexto histórico da República Velha

No início do século XX, o Brasil ainda não possuía Ministério do Trabalho (criado em 1930), nem CLT (1943), nem regulamentação efetiva do trabalho de mulheres e menores (que só viria em 1932). Os industriais tinham liberdade quase total para contratar quem oferecesse o menor custo e a menor resistência: mulheres recebiam salários inferiores aos dos homens pelo mesmo trabalho, e crianças eram empregadas em jornadas exaustivas por remuneração ainda menor, sem qualquer fiscalização de segurança ou saúde.

Subpasso 4.3 — Verificação

Se o cotidiano fabril estivesse vinculado a direitos sociais garantidos (jornada limitada, idade mínima respeitada), seria improvável que quase três quartos do operariado fossem compostos por mulheres e crianças — grupos que, justamente por sua vulnerabilidade jurídica, formavam a mão de obra mais barata e mais facilmente explorável do período. O resultado converge exatamente para a alternativa E.

Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas

A) ampliação da mão de obra fabril.

❌ Incorreta: a questão não trata do crescimento numérico do operariado como um todo, mas da composição específica dessa mão de obra por sexo e idade. O texto não menciona aumento do número total de empregados, e sim a proporção de cada grupo social.

B) limitação da jornada laboral.

❌ Incorreta: o período era marcado justamente pelo oposto — jornadas extenuantes, de 12 a 14 horas diárias, sem limite legal. A jornada só passaria a ser regulada décadas depois, com leis como a de 8 horas (1932) e, posteriormente, a CLT.

C) exigência de qualificação profissional.

❌ Incorreta: o trabalho têxtil da época era predominantemente manual e repetitivo, não demandando qualificação técnica prévia — exatamente por isso podia ser realizado por mulheres e crianças sem formação especializada.

D) elevação da produtividade feminina.

❌ Incorreta: o enunciado não apresenta nenhum dado sobre produtividade (quantidade produzida por trabalhador), apenas sobre a composição do operariado por sexo e idade. Confundir "presença numérica majoritária" com "produtividade elevada" é um erro conceitual comum.

E) ausência de direitos sociais.

✅ Correta: a elevadíssima proporção de mulheres (49,95%) e, principalmente, de crianças (22,79%) só é possível em um cenário sem legislação trabalhista protetiva — sem idade mínima fiscalizada, sem jornada regulada, sem direitos específicos para esses grupos. O dado estatístico é evidência concreta de uma exploração que a ausência do Estado como regulador tornava plenamente possível.

🏆 Gabarito: E — a composição do operariado têxtil paulista de 1901, majoritariamente formada por mulheres e crianças, só se explica pela inexistência de direitos sociais e trabalhistas que hoje protegem esses grupos, situação típica do capitalismo industrial brasileiro anterior à era Vargas.

Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova

  • Reafirmação do gabarito: apenas a alternativa E explica a causa estrutural por trás dos números — mulheres e crianças só dominavam o operariado têxtil porque não havia lei alguma que restringisse sua contratação em condições precárias.
  • Padrão de cobrança: o ENEM recorrentemente usa dados estatísticos ou trechos historiográficos sobre trabalho industrial na Primeira República para testar se o aluno entende o vínculo entre exploração da mão de obra e ausência de legislação trabalhista, tema contrastado com as conquistas da Era Vargas.
  • Generalização: dados sobre alta presença de grupos vulneráveis (mulheres, crianças, imigrantes) em setores de trabalho anteriores a 1930-1943 no Brasil geralmente apontam para a ausência de proteção estatal/trabalhista, e não para "qualificação" ou "produtividade".
  • Dica de eliminação rápida: descarte alternativas que descrevam condições "positivas" ou regulatórias (jornada limitada, qualificação exigida) quando o contexto histórico for anterior à CLT — nesse período, a regra é a desproteção, não a regulação.
  • Conexões: Era Vargas e criação da CLT (1943); Greve Geral de 1917 em São Paulo; história do trabalho infantil e feminino no Brasil.

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