Mapa de questões · 1º dia
Questão 84 — ENEM 2019Caderno azul · 1º Dia
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral da ONU na Resolução 217-A, de 10 de dezembro de 1948, foi um acontecimento histórico de grande relevância. Ao afirmar, pela primeira vez em escala planetária, o papel dos direitos humanos na convivência coletiva, pode ser considerada um evento inaugural de uma nova concepção de vida internacional.
LAFER, C. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). In: MAGNOLI, D. (Org.).
História da paz. São Paulo: Contexto, 2008.
A declaração citada no texto introduziu uma nova concepção nas relações internacionais ao possibilitar a
Alternativas
Resolução em Vídeo
Resolução
Ficha da Questão
- 📚 Matérias Necessárias: Sociologia → Direitos Humanos, Cidadania e Relações Internacionais
- ⚡ Nível: Médio — exige interpretar um texto teórico denso (Celso Lafer) e distinguir a inovação real da declaração de uma armadilha conceitual sedutora (soberania).
- 🎯 Tema/Habilidade: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) como marco de uma nova ordem internacional — competência de leitura crítica de textos das Ciências Humanas (H1/H6 da matriz ENEM).
- 🏆 Gabarito: B — revelado após resolução completa
Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando
- Comando reformulado: "Qual foi a novidade concreta que a Declaração de 1948 trouxe para as relações internacionais?"
- Palavras-chave decisivas: nova concepção, convivência coletiva, evento inaugural
- Armadilha típica: confundir "relativizar/mitigar" a soberania estatal com "superar/abolir" a soberania — a declaração não elimina o Estado como ator central, apenas passa a reconhecer o indivíduo como sujeito também relevante no plano internacional.
- O que a resposta precisa demonstrar: entender que, antes de 1948, o direito internacional clássico só reconhecia Estados como sujeitos; a declaração inaugura a ideia de que a pessoa humana — sobretudo quem não tem proteção estatal efetiva — passa a ser objeto de tutela internacional.
Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais
- Direito internacional clássico (pré-1948): sistema westfaliano em que só os Estados eram sujeitos de direito internacional; o que ocorria dentro das fronteiras de um país (inclusive violências contra sua própria população) era considerado "assunto interno", fora do alcance de qualquer instância externa.
- Celso Lafer e o "direito a ter direitos": jurista brasileiro que retoma a reflexão de Hannah Arendt sobre apátridas e refugiados — pessoas que, ao perderem a proteção de um Estado, perdiam também, na prática, qualquer direito. A Declaração de 1948 nasce para preencher esse vazio, garantindo dignidade à pessoa humana independentemente de sua nacionalidade ou vínculo estatal.
- Grupos vulneráveis no pós-guerra: refugiados, apátridas, minorias étnicas e religiosas, sobreviventes de genocídio — segmentos que o horror da Segunda Guerra Mundial escancarou como desprotegidos justamente por dependerem exclusivamente da boa vontade de seus próprios Estados.
- Soberania estatal: princípio segundo o qual cada Estado tem autoridade suprema sobre seu território e população, sem interferência externa; a declaração de 1948 não é um tratado vinculante e não cria mecanismo de coerção contra Estados soberanos — ela é uma resolução da Assembleia Geral, com força primordialmente moral e política.
Passo 3 — Decodificação do Enunciado
- Evidência 1: "afirmar, pela primeira vez em escala planetária, o papel dos direitos humanos na convivência coletiva" → indica que a novidade está no reconhecimento universal da dignidade humana como valor a ser protegido coletivamente, não em uma reforma jurídica que anule a soberania dos Estados.
- Evidência 2: "evento inaugural de uma nova concepção de vida internacional" → sinaliza uma mudança de paradigma: o indivíduo, e não apenas o Estado, passa a contar no cenário internacional — especialmente aqueles que, sem proteção estatal, ficavam à mercê de perseguições e abusos.
- Síntese: o texto de Lafer aponta para a humanização das relações internacionais, um movimento que teve como alvo prioritário justamente as pessoas mais desprotegidas pelo sistema de Estados — logo, a resposta correta deve expressar essa proteção ao indivíduo vulnerável, e não a extinção da soberania estatal.
Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)
Subpasso 4.1 — Identificar o contexto histórico da declaração
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada em 1948, logo após a Segunda Guerra Mundial e o Holocausto, quando ficou evidente que milhões de pessoas — judeus, apátridas, prisioneiros políticos, minorias — não tinham nenhuma instância a que recorrer quando o próprio Estado se voltava contra elas ou deixava de protegê-las. O sistema internacional anterior, baseado estritamente na soberania estatal, não previa qualquer mecanismo para socorrer indivíduos nessa situação.
Subpasso 4.2 — Localizar a inovação real trazida pela declaração
A grande ruptura promovida pela declaração foi tornar a pessoa humana, e não apenas o Estado, um sujeito de interesse do direito internacional. Isso significou, na prática, abrir caminho para que categorias historicamente desprotegidas — refugiados, minorias, populações sob regimes autoritários, colonizados — pudessem ter sua dignidade reconhecida e defendida em foros internacionais, mesmo quando seus próprios Estados falhavam em protegê-las. É esse movimento de proteção aos grupos vulneráveis que caracteriza o "evento inaugural" citado no texto.
Subpasso 4.3 — Verificação
Ao confrontar essa conclusão com as alternativas, apenas a opção que fala em "defesa dos grupos vulneráveis" traduz com precisão essa mudança de paradigma. As demais alternativas ou exageram o alcance da declaração (como abolir a soberania), ou tratam de temas que não são o foco do documento (guerra, criminalidade, choque de civilizações), confirmando que a leitura correta aponta para a alternativa B.
Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas
A) superação da soberania estatal.
❌ Incorreta: é a armadilha central da questão. A declaração não superou nem aboliu a soberania dos Estados — ela é uma resolução da Assembleia Geral sem força vinculante direta, e os Estados continuaram sendo os principais atores das relações internacionais. O que houve foi uma relativização simbólica e moral da soberania (o indivíduo passou a "contar" internacionalmente), mas não sua superação.
B) defesa dos grupos vulneráveis.
✅ Correta: a novidade histórica da declaração foi reconhecer o ser humano como sujeito de proteção internacional, independentemente de vínculo estatal — resposta direta às tragédias vividas por apátridas, refugiados e minorias no período entreguerras e na Segunda Guerra Mundial, exatamente o argumento retomado por Celso Lafer a partir de Hannah Arendt.
C) redução da truculência belicista.
❌ Incorreta: a diminuição da violência em conflitos armados é objeto de outro conjunto normativo, o Direito Internacional Humanitário (Convenções de Genebra), não da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que trata da dignidade da pessoa em sentido amplo, não especificamente da conduta em guerras.
D) impunidade dos atos criminosos.
❌ Incorreta: contraria o próprio espírito do documento. A declaração busca justamente combater abusos e violações, não legitimar ou favorecer a impunidade de quem os comete.
E) inibição dos choques civilizacionais.
❌ Incorreta: é um anacronismo. A ideia de "choque de civilizações" é uma tese formulada por Samuel Huntington apenas nos anos 1990, décadas depois da declaração, e não guarda relação direta com o texto de Lafer nem com o propósito original do documento de 1948.
🏆 Gabarito: B — a Declaração de 1948 inaugurou uma nova concepção de vida internacional ao colocar o indivíduo, sobretudo os grupos mais vulneráveis e desprotegidos pelos Estados, no centro da preocupação da comunidade internacional.
Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova
- Reafirmação do gabarito: apenas a alternativa B traduz com precisão a mudança de paradigma descrita pelo texto: o reconhecimento internacional da dignidade humana como proteção a quem mais precisa dela, sem exagerar o alcance jurídico do documento sobre a soberania estatal.
- Padrão de cobrança: o ENEM recorrentemente cobra a Declaração Universal dos Direitos Humanos como marco da "nova ordem internacional" pós-1945, testando se o estudante entende seu caráter moral/político (não vinculante) e sua ligação com a proteção de minorias, refugiados e vítimas de violações.
- Generalização: em questões sobre documentos internacionais de direitos humanos, desconfie de alternativas que atribuem poder coercitivo absoluto ao texto (como "abolir", "superar", "impor") — declarações desse tipo costumam ter força simbólica e moral, não jurídica vinculante direta.
- Dica de eliminação rápida: corte de imediato D (contraria o propósito do texto) e E (tema anacrônico, de outra época); depois compare A e C com o foco real do documento — dignidade da pessoa humana, não guerra ou soberania — para chegar a B.
- Conexões: relacione com a criação da ONU (1945) e da Liga das Nações (1919-1920) como tentativas anteriores de organizar a convivência internacional, e com o conceito de cidadania e direitos humanos no currículo de Sociologia (movimentos sociais e minorias).
Comunidade Memorize · Grátis
Não perca nenhuma live, aula ou material.
Entre na comunidade do WhatsApp e receba os avisos de tudo que a equipe Memorize lança de graça — direto no seu celular.