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Mapa de questões · 1º dia
HumanasHistóriaMédio

Questão 72ENEM 2019Caderno azul · 1º Dia

Art. 90. As nomeações dos deputados e senadores para a Assembleia Geral, e dos membros dos Conselhos Gerais das províncias, serão feitas por eleições, elegendo a massa dos cidadãos ativos em assembleias paroquiais, os eleitores de província, e estes, os representantes da nação e província.

Art. 92. São excluídos de votar nas assembleias paroquiais:

I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais se não compreendem os casados, os oficiais militares, que forem maiores de vinte e um anos, os bacharéis formados e os clérigos de ordens sacras.

II. Os filhos de famílias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem a ofícios públicos.

III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os guarda-livros, e primeiros caixeiros das casas de comércio, os criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas rurais e fábricas.

IV. Os religiosos e quaisquer que vivam em comunidade claustral.

V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego.

BRASIL. Constituição de 1824. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 abr. 2015 (adaptado).

De acordo com os artigos do dispositivo legal apresentado, o sistema eleitoral instituído no início do Império é marcado pelo(a)

Alternativas

Resolução em Vídeo

Resolução

Ficha da Questão

  • 📚 Matérias Necessárias: História → Brasil Império, Constituição de 1824
  • ⚡ Nível: Médio — exige interpretar um texto jurídico do século XIX e combinar dois conceitos técnicos (indireção e censo) para chegar à resposta.
  • 🎯 Tema/Habilidade: Estrutura do sistema eleitoral no início do Império brasileiro; leitura e interpretação de fonte histórica primária.
  • 🏆 Gabarito: B — revelado após resolução completa

Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando

  • Comando reformulado: "Que característica marca o sistema eleitoral do início do Império, segundo os artigos 90 e 92 da Constituição de 1824?"
  • Palavras-chave decisivas: eleitores de província, cem mil réis de renda líquida, excluídos de votar
  • Armadilha típica: enxergar apenas a restrição por renda e esquecer o segundo mecanismo — a eleição em dois graus — ou, ao contrário, ler "cidadãos ativos" e "eleições" e concluir precipitadamente que o sistema era aberto e igualitário.
  • O que a resposta precisa demonstrar: capacidade de identificar simultaneamente os DOIS pilares do modelo eleitoral imperial: a mediação por etapas (indireção) e a exigência econômica (censo).

Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais

  • Voto indireto (voto em dois graus): sistema em que o cidadão comum não escolhe diretamente seus representantes; ele vota em "eleitores" intermediários, que depois, em uma segunda etapa, escolhem os cargos efetivos (deputados, senadores, membros dos Conselhos Gerais).
  • Voto censitário: modelo eleitoral que condiciona o direito de voto a um patamar mínimo de renda ou patrimônio, excluindo formalmente a população pobre do processo político — mesmo sendo ela juridicamente "livre" e "cidadã".
  • Cidadania hierarquizada no Império: a Constituição de 1824 criava categorias distintas de participação política (votante da paróquia, eleitor de província, elegível a deputado), cada uma com um piso de renda mais alto, de modo que o poder político real ficava concentrado nas mãos de proprietários.
  • Liberalismo conservador luso-brasileiro: a Carta de 1824 mesclava um vocabulário liberal (representação, "cidadãos ativos", eleições periódicas) com mecanismos concretos de exclusão social e política, típicos das constituições monárquicas europeias do início do século XIX.

Passo 3 — Decodificação do Enunciado

  • Evidência 1: "elegendo a massa dos cidadãos ativos em assembleias paroquiais, os eleitores de província, e estes, os representantes da nação e província" (Art. 90) → revela uma estrutura em dois graus: primeiro os cidadãos votam para escolher "eleitores de província"; depois, esses eleitores votam para escolher os representantes. O povo não elege diretamente quem vai governar.
  • Evidência 2: "Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego" (Art. 92, V) → exclui explicitamente do voto quem não comprova renda mínima anual, caracterizando um corte econômico — a marca do voto censitário.
  • Síntese: ao ler os dois artigos em conjunto, percebe-se que o direito de votar no Império não era nem universal nem direto: era filtrado por renda (quem pode votar) e mediado por etapas (como o voto se transforma em representação). Essa dupla filtragem é exatamente o que a alternativa correta precisa nomear.

Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)

Subpasso 4.1 — Mapear a estrutura em dois graus do Art. 90

O artigo descreve três níveis de agentes políticos: (1) a "massa dos cidadãos ativos", que vota nas assembleias paroquiais; (2) os "eleitores de província", escolhidos por esse primeiro voto; (3) os "representantes da nação e província" (deputados, senadores, membros dos Conselhos Gerais), escolhidos pelos eleitores de província. Ou seja, existem duas eleições em sequência: o cidadão comum vota em intermediários, e só esses intermediários votam nos cargos finais. Esse desenho é o chamado voto indireto (ou voto em dois graus), que vigorou no Brasil de 1824 até a reforma eleitoral de 1881 (Lei Saraiva), quando o voto direto foi instituído — ainda que mantendo restrições de renda e excluindo analfabetos.

Subpasso 4.2 — Isolar o critério censitário no Art. 92

O artigo 92 lista cinco categorias excluídas do voto paroquial: (I) menores de 25 anos, com exceções; (II) filhos de família dependentes dos pais; (III) criados de servir (empregados domésticos subalternos); (IV) religiosos em vida claustral; e, principalmente, (V) quem não comprovasse renda líquida anual de cem mil réis proveniente de bens de raiz, indústria, comércio ou emprego. Esse último inciso é o marcador clássico do voto censitário: o direito político é condicionado à posse de patrimônio ou renda, e não à condição de cidadão livre por si só. É importante notar que, historicamente, os patamares de renda aumentavam conforme o cargo: para ser "eleitor de província" exigia-se renda maior (200 mil réis), e para ser elegível a deputado, ainda maior (400 mil réis) — um sistema de funil que concentrava o poder de decisão final numa elite ainda mais restrita.

Subpasso 4.3 — Verificação cruzada com as alternativas

Busca-se a alternativa que combine, ao mesmo tempo, (a) o mecanismo de mediação por etapas e (b) a exigência de renda mínima. Somente a alternativa B — "voto indireto e perfil censitário" — reúne com precisão terminológica esses dois elementos extraídos diretamente dos artigos 90 e 92. As demais alternativas mencionam características que ou não constam do texto (sigilo, supervisão estatal, partidos, parlamentarismo) ou contradizem abertamente o conteúdo dos artigos (liberdade pública, abertura política).

Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas

A) representação popular e sigilo individual.

❌ Incorreta: o texto não menciona sigilo algum — de fato, o voto no Império era aberto e público ("voto de viva voz" ou por listas assinadas), e o sigilo só se tornaria regra no Brasil com o Código Eleitoral de 1932. Além disso, "representação popular" sugere participação ampla, o que contradiz o extenso rol de exclusões do Art. 92, que afastava a maioria da população livre e pobre do processo eleitoral.

B) voto indireto e perfil censitário.

✅ Correta: sintetiza exatamente os dois mecanismos identificados no texto — a eleição em dois graus prevista no Art. 90 (assembleia paroquial → eleitores de província → representantes) e a exigência de renda mínima do Art. 92, V (cem mil réis anuais). Essas são as marcas estruturais do sistema eleitoral do Primeiro Reinado.

C) liberdade pública e abertura política.

❌ Incorreta: o próprio rol de exclusões do Art. 92 — por idade, dependência familiar, condição de criado, vida religiosa claustral e, sobretudo, insuficiência de renda — demonstra o oposto de "abertura": trata-se de um sistema seletivo, que restringe a cidadania política ativa a uma minoria de homens livres e proprietários.

D) ética partidária e supervisão estatal.

❌ Incorreta: não existiam partidos políticos organizados nos moldes modernos no início do Primeiro Reinado (as agremiações partidárias brasileiras só ganham contornos mais definidos a partir da década de 1830), e o texto constitucional citado não trata de qualquer mecanismo de fiscalização ou supervisão estatal do pleito.

E) caráter liberal e sistema parlamentar.

❌ Incorreta: embora a Constituição de 1824 use retórica liberal (cidadania, representação, eleições periódicas), o Brasil do Primeiro Reinado era uma monarquia constitucional com Poder Moderador — o "parlamentarismo às avessas" só surgiria a partir de 1847, e mesmo assim sob controle do imperador. O trecho analisado trata de eleições legislativas, não de uma relação de confiança entre Parlamento e Gabinete de ministros, que é o que define um sistema parlamentarista.

🏆 Gabarito: B — o texto constitucional evidencia, ao mesmo tempo, a eleição em dois graus (indireta) do Art. 90 e a exigência de renda mínima (censitária) do Art. 92, V, características que só a alternativa B reúne corretamente.

Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova

  • Reafirmação do gabarito: a alternativa B é a única que nomeia, com exatidão conceitual, os dois pilares do sistema eleitoral da Constituição de 1824 — mediação por etapas (indireto) e exigência patrimonial (censitário) — ambos comprovados literalmente pelo texto legal apresentado.
  • Padrão de cobrança: o ENEM recorre com frequência a trechos originais de constituições e leis brasileiras (1824, 1891, 1934, 1988) para testar se o estudante consegue extrair conceitos-chave da leitura direta da fonte, sem depender de memorização decorada — a Constituição de 1824 é uma das fontes mais cobradas sobre cidadania restrita no Brasil.
  • Generalização: em questões que apresentam trechos de leis eleitorais históricas, separe sempre dois eixos de análise: "quem tem direito de votar" (extensão/critérios de exclusão) e "como o voto se converte em representação" (mecanismo — direto, indireto, censitário, secreto etc.). A alternativa correta costuma combinar corretamente os dois eixos.
  • Dica de eliminação rápida: descarte de imediato alternativas que mencionem "sigilo", "abertura política", "sistema parlamentar" ou "partidos" quando o texto apresentar uma lista explícita de exclusões por renda e status social — esses termos são sinais de democracia ampla e moderna, incompatíveis com um texto que restringe cidadania.
  • Conexões: compare com a Lei Saraiva de 1881 (fim do voto indireto, mas manutenção do critério de renda e exclusão dos analfabetos) e com a evolução posterior da cidadania política brasileira — voto feminino (1932) e voto do analfabeto (1985) — para entender a trajetória de ampliação gradual do sufrágio no país.

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