Mapa de questões · 1º dia
Questão 51 — ENEM 2019Caderno azul · 1º Dia
Em sentido geral e fundamental, Direito é a técnica da coexistência humana, isto é, a técnica voltada a tornar possível a coexistência dos homens. Como técnica, o Direito se concretiza em um conjunto de regras (que, nesse caso, são leis ou normas); e tais regras têm por objeto o comportamento intersubjetivo, isto é, o comportamento recíproco dos homens entre si.
ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
O sentido geral e fundamental do Direito, conforme foi destacado, refere-se à
Alternativas
Resolução em Vídeo
Resolução
Ficha da Questão
- 📚 Matérias Necessárias: Filosofia → Filosofia do Direito (conceito e função social das normas jurídicas)
- ⚡ Nível: Fácil — o texto de Abbagnano já entrega a resposta de forma quase literal, bastando interpretar com precisão
- 🎯 Tema/Habilidade: Fundamento e finalidade do Direito como regulador da vida em sociedade (competência de área: compreender as relações entre política, direito e sociedade)
- 🏆 Gabarito: B — revelado após a resolução completa
Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando
- Comando reformulado: "Segundo o texto de Abbagnano, qual é a função mais geral e fundamental do Direito?"
- Palavras-chave decisivas: técnica da coexistência humana, comportamento intersubjetivo, comportamento recíproco
- Armadilha típica: confundir "sentido geral e fundamental" com aspectos específicos e derivados do Direito, como a aplicação prática das leis (códigos), a punição de crimes ou a legitimação de governos — que são manifestações concretas do Direito, não sua essência
- O que a resposta precisa demonstrar: que o candidato entende o Direito, em sua definição mais ampla, como o instrumento que organiza e viabiliza a vida em comum entre os indivíduos, e não como um de seus usos particulares (jurídico-processual, político ou econômico)
Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais
- Direito como técnica social: para a filosofia do Direito, "técnica" aqui não significa tecnologia, mas um conjunto organizado de meios (regras) destinados a alcançar um fim — nesse caso, tornar viável a vida coletiva.
- Comportamento intersubjetivo: é o comportamento que só existe na relação entre dois ou mais sujeitos — como devo agir em relação ao outro e como o outro deve agir em relação a mim. O Direito nasce exatamente para regular essa reciprocidade.
- Coexistência humana: conceito central do texto; refere-se à condição de viver em conjunto, o que exige limites, regras e previsibilidade nas relações entre as pessoas para evitar o conflito permanente (ideia próxima da de contrato social em filósofos como Hobbes, Locke e Rousseau).
- Norma jurídica x lei específica: o texto fala de "regras" em sentido amplo (leis e normas) como instrumento do Direito, não como o fim do Direito. O fim é a coexistência; a lei é o meio.
Passo 3 — Decodificação do Enunciado
- Evidência 1: "Direito é a técnica da coexistência humana, isto é, a técnica voltada a tornar possível a coexistência dos homens" → revela que a finalidade última do Direito, para Abbagnano, é viabilizar a vida em comum — ou seja, organizar o convívio social.
- Evidência 2: "tais regras têm por objeto o comportamento intersubjetivo, isto é, o comportamento recíproco dos homens entre si" → reforça que o Direito regula as relações entre as pessoas (reciprocidade), e não questões internas ao indivíduo, nem exclusivamente questões de Estado, economia ou política.
- Síntese: o texto define o Direito por sua função mais ampla — regular como os seres humanos se comportam uns em relação aos outros para que a vida coletiva seja possível. Toda alternativa que restringir essa ideia a um campo específico (leis, política, economia, autoridade) estará abaixo do "sentido geral e fundamental" pedido pela questão.
Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)
Subpasso 4.1 — Identificar o núcleo conceitual do texto
Abbagnano não está descrevendo um ramo específico do Direito (Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional), nem uma função institucional (aplicar códigos, julgar, legislar). Ele está dando a definição filosófica mais ampla possível do que é o Direito: uma "técnica de coexistência", isto é, o conjunto de regras que torna possível os seres humanos viverem juntos sem que a convivência degenere em caos ou conflito irrestrito.
Subpasso 4.2 — Traduzir "coexistência" e "comportamento intersubjetivo" em linguagem das alternativas
"Coexistência humana" = viver em conjunto = convívio social.
"Comportamento intersubjetivo/recíproco" = como os indivíduos se relacionam entre si dentro da sociedade = regulação desse convívio.
Juntando as duas ideias, a função descrita é: o Direito regula o convívio social, criando regras que organizam a maneira como as pessoas se relacionam umas com as outras.
Subpasso 4.3 — Verificação por eliminação lógica
Comparando essa síntese com as cinco alternativas, apenas uma reproduz fielmente a ideia de que o Direito organiza as relações entre os indivíduos em sociedade, sem restringir esse papel a um instrumento (código), a uma esfera (política, economia) ou a um agente específico (autoridade constituída). Essa alternativa é a que fala em "regulação do convívio social" — exatamente o que o texto descreve como sentido "geral e fundamental" do Direito.
Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas
A) aplicação de códigos legais.
❌ Incorreta: confunde o fim do Direito com um de seus instrumentos operacionais. "Códigos legais" são a forma escrita e sistematizada das regras (a técnica em si), mas o texto pergunta pelo sentido "geral e fundamental" — a finalidade por trás dessas regras, que é tornar possível a coexistência, não simplesmente aplicá-las.
B) regulação do convívio social.
✅ Correta: sintetiza com precisão a definição de Abbagnano — o Direito como técnica que organiza o "comportamento intersubjetivo" (recíproco) dos indivíduos, tornando viável a "coexistência humana". É a única alternativa que capta a função mais ampla e essencial do Direito, sem reduzi-la a um instrumento, campo ou agente específico.
C) legitimação de decisões políticas.
❌ Incorreta: trata de uma função possível do Direito dentro do campo político (dar respaldo jurídico a atos de governo), mas essa é uma aplicação específica e derivada, não o "sentido geral e fundamental" mencionado no texto, que fala em coexistência entre os homens de forma ampla, não em relações entre poder político e sociedade.
D) mediação de conflitos econômicos.
❌ Incorreta: restringe indevidamente o alcance do Direito à esfera econômica. O texto de Abbagnano não menciona economia em nenhum momento; fala em "comportamento intersubjetivo" de forma genérica, abrangendo todas as dimensões da vida social, não apenas transações ou disputas econômicas.
E) representação da autoridade constituída.
❌ Incorreta: desloca o foco do texto, que está no comportamento recíproco entre os indivíduos, para a figura do Estado ou do poder instituído. O Direito, na definição apresentada, não é definido como expressão de uma autoridade, mas como técnica que viabiliza a convivência entre as pessoas — a autoridade pode aplicar o Direito, mas não é o seu sentido fundamental.
🏆 Gabarito: B — o texto de Abbagnano define o Direito, em seu sentido mais geral e fundamental, como a técnica que torna possível a coexistência humana ao regular o comportamento recíproco entre os indivíduos, o que corresponde exatamente à "regulação do convívio social".
Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova
- Reafirmação do gabarito: a alternativa B é a única que traduz sem distorções a ideia central do texto — o Direito como instrumento que organiza a vida em comum entre os seres humanos, e não como aplicação de códigos, ferramenta política, mecanismo econômico ou expressão de autoridade.
- Padrão de cobrança: o ENEM recorrentemente cobra em Filosofia e Sociologia questões que pedem a definição filosófica ou sociológica de instituições sociais (Direito, Estado, Poder, Justiça) a partir de um texto-base, testando se o estudante consegue captar o conceito central sem se distrair com aplicações específicas mencionadas nas alternativas.
- Generalização: em questões de "sentido geral e fundamental" de um conceito social, a resposta correta costuma ser a mais ampla e abstrata, isto é, aquela que descreve a função estrutural da instituição, e não um exemplo, instrumento ou aplicação particular dela.
- Dica de eliminação rápida: risque de cara qualquer alternativa que mencione um campo restrito não citado no texto (economia, política, autoridade) — se a palavra-chave da alternativa não tem correspondência direta no trecho fornecido, ela está fora do "sentido geral e fundamental" pedido.
- Conexões: relacione com o conceito de "contrato social" (Hobbes, Locke, Rousseau) e com a distinção entre Direito Natural e Direito Positivo, temas frequentes em questões de Filosofia Política no ENEM.
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