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Mapa de questões · 1º dia
HumanasHistóriaMédio

Questão 18ENEM 2015Caderno azul · 1º Dia

A Justiça Eleitoral foi criada em 1932, como parte de uma ampla reforma no processo eleitoral incentivada pela Revolução de 1930. Sua criação foi um grande avanço institucional, garantindo que as eleições tivessem o aval de um órgão teoricamente imune à influência dos mandatários.

TAYLOR, M. Justiça Eleitoral. In: AVRITZER, L.; ANASTASIA, F. Reforma política no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2006 (adaptado)

Em relação ao regime democrático no país, a instituição analisada teve o seguinte papel:

Alternativas

Resolução

Ficha da Questão

  • 📚 Matérias Necessárias: História → República Velha, Revolução de 1930 e reformas eleitorais da Era Vargas
  • ⚡ Nível: Médio — exige reconhecer a função específica da Justiça Eleitoral e descartar alternativas que descrevem conquistas de outros períodos (1891 ou Estado Novo)
  • 🎯 Tema/Habilidade: Justiça Eleitoral e combate à fraude na apuração de votos — compreensão do papel das instituições políticas na história republicana brasileira
  • 🏆 Gabarito: B — revelado após resolução completa

Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando

  • Comando reformulado: "Qual foi, historicamente, a função exercida pela Justiça Eleitoral na construção do regime democrático brasileiro?"
  • Palavras-chave decisivas: 1932, Revolução de 1930, imune à influência dos mandatários
  • Armadilha típica: confundir a criação da Justiça Eleitoral com conquistas que já existiam antes de 1930 (voto direto, fim do voto censitário) ou com fatos do Estado Novo, quando ela foi justamente extinta.
  • O que a resposta precisa demonstrar: identificar que a instituição nasceu para retirar das oligarquias locais o controle sobre a organização e, principalmente, a apuração das eleições.

Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais

  • República Velha (1889–1930): período marcado pela "política dos governadores", pelo coronelismo e pelo controle das eleições por chefes políticos locais, os "mandatários" citados no texto.
  • Fraudes eleitorais da época: práticas como o "voto de cabresto" (coação do eleitor pelo coronel) e as "eleições a bico de pena" (atas de votação preenchidas sem eleição real, ou resultados alterados na apuração).
  • Revolução de 1930 e Código Eleitoral de 1932: Getúlio Vargas rompe com a política café-com-leite e institui um novo Código Eleitoral, que cria a Justiça Eleitoral, o voto secreto e o voto feminino.
  • Justiça Eleitoral como órgão do Judiciário: ao contrário do sistema anterior, passa a organizar o alistamento, fiscalizar as seções e apurar os votos de forma centralizada e supostamente neutra.

Passo 3 — Decodificação do Enunciado

  • Evidência 1: "criada em 1932, como parte de uma ampla reforma no processo eleitoral incentivada pela Revolução de 1930" → situa a instituição como resposta direta às distorções da República Velha, não como continuidade de práticas já existentes.
  • Evidência 2: "garantindo que as eleições tivessem o aval de um órgão teoricamente imune à influência dos mandatários" → aponta que a função central era subtrair das lideranças políticas locais o controle sobre a validação do resultado eleitoral, especialmente a contagem dos votos.
  • Síntese: o texto liga a criação da Justiça Eleitoral a um problema concreto — a manipulação do processo eleitoral pelos poderes locais — o que aponta diretamente para o combate à fraude como sua função histórica central.

Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)

Subpasso 4.1 — O problema que a Justiça Eleitoral resolveu

Antes de 1930, não existia um órgão independente responsável pelas eleições: o alistamento, a votação e, sobretudo, a apuração ficavam nas mãos de mesários e juntas locais indicadas pelos próprios chefes políticos regionais (os coronéis). O reconhecimento final dos eleitos cabia ao Congresso, que muitas vezes praticava a chamada "degola" — anulava mandatos de opositores por interesse político. Esse sistema permitia fraudes sistemáticas, como as "eleições a bico de pena", em que resultados eram forjados sem correspondência real com os votos.

Subpasso 4.2 — A resposta institucional de 1932

O Código Eleitoral de 1932 cria a Justiça Eleitoral como ramo autônomo do Poder Judiciário, retirando das oligarquias locais e do Congresso a responsabilidade por organizar, fiscalizar e, principalmente, apurar os votos. Ao transferir a apuração para juízes eleitorais teoricamente desvinculados dos interesses regionais, a nova instituição ataca exatamente o elo mais frágil do sistema anterior: a contagem fraudulenta dos resultados.

Subpasso 4.3 — Verificação

Voltando ao enunciado, a expressão "órgão teoricamente imune à influência dos mandatários" só faz sentido se associada ao problema que motivou a criação da instituição — a fraude na apuração controlada por poderes locais. Isso corresponde exatamente à alternativa B. As demais alternativas remetem a fatos anteriores a 1930 (voto direto e fim do voto censitário, já garantidos desde 1891) ou a um período em que a própria Justiça Eleitoral foi extinta (o Estado Novo).

Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas

A) Implementou o voto direto para presidente.

❌ Incorreta: o voto direto para presidente já existia desde a Constituição de 1891, ainda que fraudado e restrito a poucos eleitores; a Justiça Eleitoral não criou essa modalidade, apenas passou a fiscalizar e apurar eleições que já eram diretas.

B) Combateu as fraudes sistemáticas nas apurações.

✅ Correta: foi exatamente essa a função histórica central da Justiça Eleitoral — retirar das oligarquias locais o controle sobre a organização e a apuração dos votos, combatendo práticas como as "eleições a bico de pena" e a manipulação de resultados típicas da República Velha.

C) Alterou as regras para as candidaturas na ditadura.

❌ Incorreta: durante o Estado Novo (1937–1945), regime ditatorial de Vargas, a Justiça Eleitoral foi extinta e as eleições, suspensas; não foi ela quem atuou nesse período — pelo contrário, deixou de existir justamente na ditadura.

D) Impulsionou as denúncias de corrupção administrativa.

❌ Incorreta: fiscalizar corrupção administrativa não é competência da Justiça Eleitoral, cuja atribuição se limita a questões eleitorais — alistamento, votação, apuração e elegibilidade de candidatos.

E) Expandiu a participação com o fim do critério censitário.

❌ Incorreta: o critério censitário (exigência de renda ou propriedade para votar) já havia sido abolido pela Constituição de 1891, décadas antes da criação da Justiça Eleitoral; o Código de 1932 trouxe outras conquistas, como o voto secreto e o voto feminino, mas não o fim do voto censitário.

🏆 Gabarito: B — a Justiça Eleitoral foi criada precisamente para retirar das oligarquias locais o controle sobre a organização e a apuração das eleições, combatendo as fraudes sistemáticas que marcaram a República Velha.

Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova

  • Reafirmação do gabarito: apenas a alternativa B associa a criação da instituição ao problema estrutural que motivou sua existência — a fraude na apuração de votos controlada por poderes locais.
  • Padrão de cobrança: o ENEM recorrentemente cobra o funcionamento das instituições da República Velha (coronelismo, voto de cabresto, política dos governadores) em contraste com as reformas da Era Vargas.
  • Generalização: em questões sobre a criação de uma instituição, associe sempre sua função ao problema específico indicado no texto de apoio — a resposta correta quase sempre espelha esse problema.
  • Dica de eliminação rápida: descarte alternativas que descrevem conquistas anteriores a 1930 (voto direto, fim do voto censitário) e as que remetem a períodos incompatíveis com a existência da instituição (como o Estado Novo, quando ela foi extinta).
  • Conexões: coronelismo e voto de cabresto na República Velha; Revolução de 1930 e o fim da política café-com-leite; Estado Novo e a suspensão das eleições e do pluripartidarismo.

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