Mapa de questões · 1º dia
Questão 7 — ENEM 2016 PPL
Os escravos tornam-se propriedade nossa seja em virtude da lei civil, seja da lei comum dos povos; em virtude da lei civil, se qualquer pessoa de mais de vinte anos permitir a venda de si própria com a finalidade de lucrar conservando uma parte do preço da compra; e em virtude da lei comum dos povos, são nossos escravos aqueles que foram capturados na guerra e aqueles que são filhos de nossas escravas.
CARDOSO, C. F. Trabalho compulsório na Antiguidade . São Paulo: Graal, 2003.
A obra Institutas , do jurista Aelius Marcianus (século III d.C.), instrui sobre a escravidão na Roma antiga. No direito e na sociedade romana desse período, os escravos compunham uma
Alternativas
Resolução
Ficha da Questão
- 📚 Matérias Necessárias: História → Antiguidade Clássica (direito e sociedade romana)
- ⚡ Nível: Médio — exige interpretar uma fonte jurídica primária (Institutas de Marciano) e comparar a lógica da escravidão antiga com a escravidão moderna racializada
- 🎯 Tema/Habilidade: Escravidão na Roma Antiga como condição jurídica; comparar sistemas de trabalho compulsório em diferentes contextos históricos
- 🏆 Gabarito: D — revelado após resolução completa
Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando
- Comando reformulado: "Segundo o texto de Marciano, o que definia juridicamente quem era escravo em Roma?"
- Palavras-chave decisivas: lei civil, lei comum dos povos, filhos de nossas escravas
- Armadilha típica: projetar sobre a Antiguidade a lógica da escravidão moderna atlântica, associando "escravo romano" a uma etnia ou origem estrangeira específica — o texto desmente isso ao mostrar que até um romano livre podia se tornar escravo.
- O que a resposta precisa demonstrar: que a condição de escravo em Roma era definida por normas jurídicas (venda de si, guerra, nascimento), não por pertencimento a um grupo étnico ou racial.
Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais
- Ius civile (direito civil romano): conjunto de normas aplicado especificamente aos cidadãos romanos; é por essa via que a Institutas explica a possibilidade de um homem livre, maior de vinte anos, vender-se como escravo em troca de parte do valor da venda.
- Ius gentium (direito comum dos povos): conjunto de normas reconhecidas entre romanos e povos estrangeiros, aplicável em todo o território sob domínio de Roma; é por essa via que o texto justifica a escravização de prisioneiros de guerra e dos filhos de mulheres escravas.
- Partus sequitur ventrem (a condição segue o ventre): princípio segundo o qual o filho de uma escrava nasce escravo, independentemente da origem étnica do pai ou da mãe — mostra que a hereditariedade da escravidão era jurídica, não racial.
- Escravidão antiga x escravidão moderna: diferente do sistema atlântico dos séculos XVI-XIX, que associou a escravização a um marcador racial (a origem africana), a escravidão greco-romana era um status legal que podia recair sobre qualquer povo conquistado ou mesmo sobre cidadãos romanos endividados ou autovendidos.
Passo 3 — Decodificação do Enunciado
- Evidência 1: "em virtude da lei civil, se qualquer pessoa de mais de vinte anos permitir a venda de si própria" → mostra que um indivíduo nascido livre — potencialmente um próprio romano — podia tornar-se escravo por ato jurídico voluntário, o que é incompatível com a ideia de escravidão vinculada a uma etnia específica.
- Evidência 2: "são nossos escravos aqueles que foram capturados na guerra e aqueles que são filhos de nossas escravas" → apresenta duas vias adicionais de escravização: a guerra (que podia atingir qualquer povo derrotado por Roma, sem distinção étnica fixa) e o nascimento (transmissão da condição pela mãe, independentemente da origem dela).
- Síntese: as três vias narradas — autovenda, captura em guerra e nascimento de escrava — convergem para um único ponto: a escravidão em Roma era regulada por categorias jurídicas (lei civil e lei comum dos povos) que podiam atingir qualquer pessoa, romana ou estrangeira, tornando a condição de escravo independente da origem étnica do indivíduo.
Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)
Subpasso 4.1 — Levantar todas as vias de escravização citadas no texto
O trecho de Marciano apresenta três situações distintas em que alguém se torna escravo em Roma: (1) por lei civil, quando um cidadão livre maior de vinte anos consente em se vender, buscando lucro com parte do preço; (2) por lei comum dos povos, quando alguém é capturado em guerra; (3) também por lei comum dos povos, quando alguém nasce filho de mulher escrava. Note que nenhuma dessas três vias menciona cor de pele, etnia de origem ou "raça" como critério — o critério é sempre jurídico (um ato legal, um evento de guerra ou um vínculo de nascimento).
Subpasso 4.2 — Comparar com a lógica da escravidão moderna para entender o que a questão testa
A pegadinha da questão está em transportar, anacronicamente, a lógica da escravidão moderna (baseada na ideologia racial que associava a condição servil a povos africanos) para o mundo romano. Só que em Roma um romano de nascimento podia se tornar escravo (autovenda), e escravos vinham de povos diversos capturados em diferentes guerras de conquista — germânicos, gauleses, gregos, cartagineses, entre outros — sem que houvesse um marcador étnico único definindo quem podia ou não ser escravizado. Isso é justamente o que a Antiguidade Clássica ensina como contraponto ao sistema escravista colonial: escravidão como status legal reversível e não hereditariamente racializado, e não como destino ligado a uma etnia.
Subpasso 4.3 — Verificação
Cruzando esse raciocínio com as alternativas, a única que descreve corretamente esse funcionamento é a que afirma que os escravos formavam uma condição legal independente da origem étnica do indivíduo — exatamente o que as três vias do texto de Marciano comprovam. As demais alternativas inserem critérios que o texto não sustenta (especialização protegida por lei, ausência de ex-cidadãos, origem no mesmo povo, comunidade fundada por leis escritas), como será detalhado a seguir.
Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas
A) mão de obra especializada protegida pela lei.
❌ Incorreta: o texto trata os escravos como propriedade ("os escravos tornam-se propriedade nossa"), não como trabalhadores protegidos juridicamente. A lei romana regulava como alguém se tornava escravo (objeto de direito), não garantias trabalhistas para ele; não há qualquer menção a especialização técnica no trecho.
B) força de trabalho sem a presença de ex-cidadãos.
❌ Incorreta: contraria diretamente o texto. A própria lei civil descrita permite que um cidadão romano livre, maior de vinte anos, venda a si mesmo e passe à condição de escravo — ou seja, ex-cidadãos podiam estar entre os escravizados, o oposto do que a alternativa afirma.
C) categoria de trabalhadores oriundos dos mesmos povos.
❌ Incorreta: o texto não indica homogeneidade de origem entre os escravos. Pelo contrário, a via da "lei comum dos povos" (ius gentium) abrangia prisioneiros capturados em guerras contra diferentes povos conquistados por Roma, além de romanos autovendidos — não havia unidade étnica ou de origem entre os escravizados.
D) condição legal independente da origem étnica do indivíduo.
✅ Correta: as três formas de escravização citadas (autovenda por lei civil, captura em guerra e nascimento de escrava) definem a escravidão como um status jurídico que podia recair sobre romanos ou estrangeiros de qualquer povo, sem vínculo com etnia ou raça. É essa característica — escravidão como categoria legal, e não racial — que distingue o sistema romano do sistema escravista moderno.
E) comunidade criada a partir do estabelecimento das leis escritas.
❌ Incorreta: o texto não descreve os escravos como uma "comunidade" com identidade própria fundada por leis escritas; as leis civil e dos povos apenas regulamentam como alguém passa à condição de propriedade de outrem, não instituem um grupo coeso e autônomo.
🏆 Gabarito: D — o texto de Marciano comprova, por meio de três vias distintas de escravização (autovenda, guerra e nascimento), que a condição de escravo em Roma era um status jurídico aplicável a qualquer indivíduo, independentemente de sua origem étnica.
Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova
- Reafirmação do gabarito: só a alternativa D resume com precisão o que o texto demonstra: escravidão como condição jurídica plural (lei civil + lei comum dos povos), não como marcador étnico ou racial fixo.
- Padrão de cobrança: o ENEM recorrentemente usa fontes jurídicas ou literárias da Antiguidade Clássica (Digesto, Institutas, autores gregos e romanos) para que o estudante compare formas de trabalho compulsório ao longo da História, contrastando a escravidão antiga com a escravidão moderna colonial.
- Generalização: sempre que uma questão de História Antiga tratar de escravidão, desconfie de alternativas que atribuem à Antiguidade critérios típicos da Modernidade (raça, nacionalidade única, exclusividade de estrangeiros) — o texto-fonte quase sempre vai contradizer esse anacronismo.
- Dica de eliminação rápida: procure no próprio texto qualquer menção que contradiga a alternativa. Aqui, "pessoa de mais de vinte anos" que se autovende já elimina B (fala em "sem ex-cidadãos") e reforça D; e a diversidade de origens dos prisioneiros de guerra elimina C na hora.
- Conexões: compare este tema com "escravidão atlântica e racialização" (para contraste moderno) e com "cidadania na Roma Antiga" (status de civis Romanus x escravo x liberto), ambos recorrentes na frente de História Antiga e Medieval do ENEM.
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