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Mapa de questões · 1º dia
HumanasHistóriaMédio

Questão 14ENEM 2016Caderno azul · 1º Dia

A regulação das relações de trabalho compõe uma estrutura complexa, em que cada elemento se ajusta aos demais. A Justiça do Trabalho é apenas uma das peças dessa vasta engrenagem. A presença de representantes classistas na composição dos órgãos da Justiça do Trabalho é também resultante da montagem dessa regulação. O poder normativo também reflete essa característica. Instituída pela Constituição de 1934, a Justiça do Trabalho só vicejou no ambiente político do Estado Novo instaurado em 1937.

ROMITA, A. S. Justiça do Trabalho: produto do Estado Novo. In: PANDOLFI, D. (Org.).
Repensando o Estado Novo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999.

A criação da referida instituição estatal na conjuntura histórica abordada teve por objetivo

Alternativas

Resolução

Ficha da Questão

  • 📚 Matérias Necessárias: História → Era Vargas, Estado Novo (1937-1945) e corporativismo trabalhista
  • ⚡ Nível: Médio — exige relacionar o texto historiográfico ao conceito de corporativismo de Estado, e não apenas memorizar datas.
  • 🎯 Tema/Habilidade: A Justiça do Trabalho como instrumento de controle estatal das relações entre capital e trabalho no Estado Novo.
  • 🏆 Gabarito: B — revelado após resolução completa

Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando

  • Comando reformulado: "Qual foi a finalidade histórica da criação da Justiça do Trabalho no contexto do Estado Novo?"
  • Palavras-chave decisivas: regulação das relações de trabalho, representantes classistas, poder normativo
  • Armadilha típica: interpretar a criação da Justiça do Trabalho como conquista autônoma dos trabalhadores ou expressão de liberdade sindical — o candidato desatento associa "direitos trabalhistas" a "protesto legitimado" ou a "liberalismo", invertendo a lógica do texto.
  • O que a resposta precisa demonstrar: que o Estado Novo criou instituições para mediar e controlar — e não estimular — o conflito entre patrões e empregados.

Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais

  • Estado Novo (1937-1945): ditadura pessoal de Getúlio Vargas, marcada pelo fechamento do Congresso, extinção dos partidos e centralização autoritária do poder, com forte inspiração corporativista (Carta de 1937, a "polaca").
  • Corporativismo de Estado: modelo em que o próprio Estado organiza e tutela a representação de patrões e trabalhadores, arbitrando os conflitos de classe por órgãos oficiais, em vez de deixá-los à livre negociação ou ao confronto aberto (greves).
  • Justiça do Trabalho: ramo do Judiciário, previsto na Constituição de 1934 mas efetivamente estruturado e ativado no Estado Novo, encarregado de julgar dissídios individuais e coletivos entre empregadores e empregados.
  • Representantes classistas e poder normativo: juízes leigos indicados por patrões e trabalhadores (não eleitos livremente) e a prerrogativa de os tribunais "criarem" normas para encerrar dissídios coletivos — mecanismos que substituíam a greve e a negociação direta por decisão institucional do Estado.

Passo 3 — Decodificação do Enunciado

  • Evidência 1: "A regulação das relações de trabalho compõe uma estrutura complexa, em que cada elemento se ajusta aos demais." → revela que a Justiça do Trabalho não é peça isolada e espontânea, mas parte de um sistema deliberadamente montado pelo Estado para enquadrar o mundo do trabalho.
  • Evidência 2: "A presença de representantes classistas... O poder normativo também reflete essa característica." → mostra que a instituição foi desenhada para substituir o confronto direto entre capital e trabalho por arbitragem estatal, com o Estado ocupando o lugar de árbitro final.
  • Evidência 3: "...a Justiça do Trabalho só vicejou no ambiente político do Estado Novo instaurado em 1937." → associa o pleno funcionamento da instituição ao regime autoritário de Vargas, que buscava disciplinar toda a sociedade, inclusive as relações entre empregadores e empregados.
  • Síntese: o texto descreve uma "engrenagem" estatal cuja função é enquadrar juridicamente os conflitos de classe, retirando-lhes a autonomia e convertendo-os em processos regulados pelo Estado.

Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)

Subpasso 4.1 — Contextualizar o corporativismo do Estado Novo

Vargas, no Estado Novo, adotou um modelo corporativista que buscava incorporar a classe trabalhadora à estrutura do Estado, evitando tanto a mobilização autônoma (greves, sindicalismo livre) quanto o modelo liberal clássico de mercado de trabalho sem regulação. A legislação trabalhista — que culminaria na CLT de 1943 — foi outorgada de cima para baixo, como concessão do governo, e não como conquista organizada pelos próprios trabalhadores.

Subpasso 4.2 — Entender a função concreta da Justiça do Trabalho

Instalada e consolidada durante o Estado Novo, a Justiça do Trabalho julgava dissídios individuais (patrão-empregado) e coletivos (categorias inteiras) por meio de um rito jurídico oficial. Os "representantes classistas" — indicados, não eleitos livremente pelas bases — e o "poder normativo" — que permitia ao tribunal ditar condições de trabalho quando as partes não chegavam a acordo — evidenciam que o Estado assumiu o papel de árbitro definitivo dos conflitos trabalhistas, substituindo a negociação direta e, principalmente, a greve, por decisão institucional revestida de legalidade.

Subpasso 4.3 — Verificação

Tudo converge para "ordenar os conflitos laborais": transformar disputas potencialmente desestabilizadoras em processos jurídicos previsíveis, controlados verticalmente pelo Estado. Não é incentivar protestos, nem assegurar liberdade sindical plural, nem sustentar princípios liberais, nem uma medida pontual de igualar salários — é organizar e disciplinar juridicamente o antagonismo entre capital e trabalho, exatamente o que a alternativa B descreve.

Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas

A) legitimar os protestos fabris.

❌ Incorreta: o propósito era o inverso — conter e institucionalizar os conflitos operários, retirando-lhes o caráter de mobilização autônoma. O Estado Novo reprimia protestos e greves livres, não os legitimava.

B) ordenar os conflitos laborais.

✅ Correta: a estrutura descrita no texto — representantes classistas indicados pelo Estado e poder normativo dos tribunais — foi montada para disciplinar juridicamente os embates entre patrões e empregados, substituindo o confronto aberto por arbitragem institucional.

C) oficializar os sindicatos plurais.

❌ Incorreta: o corporativismo varguista instituiu o oposto do pluralismo sindical — a unicidade sindical (um único sindicato por categoria, tutelado e financiado pelo Estado via imposto sindical).

D) assegurar os princípios liberais.

❌ Incorreta: o modelo corporativista é anti-liberal por definição — o Estado intervém diretamente e de forma permanente nas relações de trabalho, contrariando a livre negociação sem tutela estatal.

E) unificar os salários profissionais.

❌ Incorreta: reduz a finalidade da instituição a uma função salarial pontual, quando sua razão de ser era estrutural e política — mediar e controlar o conflito de classes como um todo.

🏆 Gabarito: B — a Justiça do Trabalho foi criada como peça de uma engrenagem estatal destinada a ordenar (regular, controlar e institucionalizar) os conflitos entre capital e trabalho no ambiente autoritário do Estado Novo.

Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova

  • Reafirmação do gabarito: só a alternativa B capta a lógica central do texto — uma "estrutura complexa" cujos elementos (representantes classistas, poder normativo) existem para regular, e não para libertar ou estimular, o confronto entre patrões e empregados.
  • Padrão de cobrança: o ENEM recorrentemente cobra a Era Vargas a partir do conceito de corporativismo — política trabalhista como concessão de cima para baixo, usada para incorporar e controlar a classe operária.
  • Generalização: sempre que uma questão descrever instituições varguistas ligadas ao trabalho (Justiça do Trabalho, CLT, sindicato único), a resposta correta tende a girar em torno de controle estatal e enquadramento do conflito social, não de conquista autônoma dos trabalhadores.
  • Dica de eliminação rápida: elimine de cara qualquer alternativa que sugira liberdade plena (protestos legitimados, sindicatos plurais, liberalismo) — Estado Novo é sinônimo de autoritarismo e controle, não de pluralismo.
  • Conexões: compare com a CLT (1943) e com o conceito de "cidadania regulada" (Wanderley Guilherme dos Santos), segundo o qual os direitos sociais no Brasil foram concedidos pelo Estado condicionados ao vínculo empregatício formal.

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