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Questão 25 — ENEM 2014 Reaplicação
Art. 233 — O marido é o chefe da sociedade conjugal, função que exerce com a colaboração da mulher, no interesse comum do casal e dos filhos.
Código Civil, 1916. Disponível em:www.dji.com.br. Acesso em: 02 out. 2011.
Art. 5° II — no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Lei Maria da Penha. Lei n. 11.340 de 07 de agosto de 2006. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 2 out. 2011 (adaptado).
As leis de um país expressam o processo de mudanças na sociedade. Nessa perspectiva, ao comparar o Código Civil de 1916 e a Lei Maria da Penha, as mudanças na definição jurídica do conceito de família no Brasil
Alternativas
Resolução
📋 Ficha da Questão
- 📚 Matérias Necessárias: História → Família e direito
- ⚡ Nível: Médio — o Código de 1916 punha o marido como chefe.
- 🎯 Tema/Habilidade: A comparação entre os dois textos legais.
- 🏆 Gabarito: A — revelado após a resolução completa
🔎 Passo 1 — O que a questão pede
- Comando: o que os dispositivos apresentados indicam.
- Estrutura da questão: um artigo do Código Civil de 1916 é confrontado com legislação posterior sobre o conceito de família.
- Armadilha antecipada: concluir que os dois textos reforçam os papéis tradicionais. O segundo amplia o conceito de família justamente para além do modelo do primeiro.
📚 Passo 2 — O conceito em jogo
O Código Civil de 1916 instituía o marido como chefe da sociedade conjugal e reduzia a mulher a colaboradora.
A legislação posterior define família por vínculos de afinidade ou vontade expressa, sem exigir configuração específica.
Essa formulação abre espaço para arranjos que o modelo de 1916 não contemplava, inclusive as uniões homoafetivas.
🧮 Passo 4 — O caminho até a resposta
Compare as duas definições: hierarquia entre marido e mulher de um lado, vínculo por vontade expressa de outro.
Observe o que a segunda formulação deixa de exigir: uma composição familiar predeterminada.
Os dispositivos sinalizam a inclusão das uniões homoafetivas no conceito de família — alternativa A.
🔍 Passo 5 — Análise das Alternativas
- A) ✓ Correta. Definir família por afinidade ou vontade expressa dispensa a configuração tradicional e abre espaço para as uniões homoafetivas.
- B) ✗ Incorreta. A comparação vai além da situação feminina e desfaz a chefia masculina.
- C) ✗ Incorreta. O segundo texto amplia o conceito em vez de confirmar o modelo tradicional.
- D) ✗ Incorreta. O segundo dispositivo desfaz os papéis fixados por gênero, em vez de reforçá-los.
- E) ✗ Incorreta. A definição não condiciona a família à manutenção de um modelo específico.
🏁 Passo 6 — O que levar dessa questão
Vontade expressa como critério é o que abre o conceito. Sem ela, o modelo continuaria fechado.
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